Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CAO Educação orienta membros do MPPE a instaurar procedimentos para coibir recusa de matrícula de estudantes com deficiência

terça-feira, 30 de novembro de 2021, 18h15

30/11/2021 - Diante da repercussão dos seguidos casos de negativa de matrícula de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado em Pernambuco, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) publicou nesta segunda-feira (29) a Nota Técnica nº 03/2021, cujo objetivo é orientar a atuação dos promotores de Justiça em casos de negativa de matrícula escolar de crianças com deficiência.

 

"Embora essa prática seja flagrantemente violadora dos princípios constitucionais e legais, ainda é bastante disseminada pela crença na impunidade. É de imensurável relevância que o MPPE demonstre à sociedade que não está inerte em relação a essa prática, sobretudo no momento atual, por ser o período de matrículas", destacou o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Gadelha Souto. O CAO se colocou à disposição dos membros do MPPE para prestar o suporte técnico e jurídico necessário.

 

De acordo com informações colhidas pelo CAO Educação, há por vezes uma postura de tentar desacreditar e culpabilizar as famílias pela não efetivação da matrícula dos estudantes com deficiência. Assim, o Centro de Apoio orienta os membros do MPPE a acolher as famílias e realizar escuta ativa e qualificada dos fatos sempre que uma denúncia dessa natureza for recebida.

 

Em seguida, o promotor ou promotora de Justiça deverá convocar a escola denunciada para prestar esclarecimentos e efetivar a inclusão do estudante com deficiência, conforme o caso. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do Ministério Público no município deverá instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do MPPE.

 

"Outra providência a ser adotada é cientificar a Secretaria de Educação à qual a escola encontra-se vinculada, a fim de que sejam apurados os fatos e aplicadas penalidades administrativas cabíveis; e a atuação paralela das unidades ministeriais atuantes na área criminal, para que se tenha uma visão integral de cada caso", complementou Sérgio Souto.

 

O coordenador alertou ainda que a desistência da família em proceder com a matrícula da criança com deficiência na escola é o resultado mais comum dos casos de negativa. Nesse caso, mesmo que o aluno seja matriculado em outra escola, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo para avaliar as condições gerais de inclusão escolar na unidade de ensino denunciada, a fim de evitar que casos semelhantes venham a ocorrer.

 

Bases legais - o ordenamento jurídico nacional assegura a disponibilização de profissional de apoio habilitado para os estudantes com TEA ou outras deficiências que demonstrarem essa necessidade, com várias decisões judiciais determinando que as escolas supram eventuais omissões nesse sentido.

 

Além disso, conforme estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012), o autismo é considerado deficiência. Dessa forma, a recusa de matrícula de alunos com TEA também constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos, vide a Lei Federal nº 7.853/89, e multa de três a vinte salários mínimos, segundo a Lei Federal nº 12.764/2012.

 

Por fim, a legislação pernambucana também dispõe sobre o assunto, por meio do Decreto nº 46.540/2018, que disciplinou os artigos 4º a 9º da Lei Estadual nº 15.487/2015. O Decreto disciplina o procedimento administrativo cabível para a aplicação de penalidades ao gestor escolar que negar matrícula a estudante em razão de deficiência, cabendo às Secretarias de Educação a apuração dos fatos.

 

 

Imagem acessível: Fotografia de mochila com vários materiais escolares escapando pelas aberturas tem sobrepostos os dizeres CAO Educação orienta membros do MPPE a instaurar procedimentos para coibir recusa de matrícula. Acima, tarja vermelha com Estudantes com deficiência

 

 

 

Fonte: MPPE


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