Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Estado de SP deve fornecer home care a mulher com esclerose

sexta-feira, 05 de novembro de 2021, 16h46

Juiz considerou, em decisão liminar, que o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual o tratamento não pode ser excluído.

 

Em decisão liminar, o juiz de Direito Luís Antonio Nocito Echevarria, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, determinou que o Estado forneça tratamento domiciliar, denominado home care, a mulher com ELA - esclerose lateral amiotrófica, 24 horas por dia, de forma ininterrupta, até quando for necessário.

 

A esclerose lateral amiotrófica causa perda da motricidade do corpo.(Imagem: Freepik)


Da análise da inicial e documentos, o magistrado concluiu pela verossimilhança das alegações, pois a condição da autora lhe confere perda da motricidade do corpo, tetraplegia e dificuldade de respirar, necessitando de cuidados diários e assistência médica domiciliar.

 

"Ademais, o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual não pode ser excluída do tratamento mencionado, sob pena de violação ao direito à vida, fundamental, que merece prevalecer."

 

Sendo assim, deferiu a liminar.

 

O escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados atua na causa.

 

Processo: 1066010-15.2021.8.26.0053


Leia a liminar.

 

 

 

Fonte: Migalhas


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