DPU - Sentença que negou auxílio-doença é revertida em Volta Redonda (RJ)
quarta-feira, 25 de agosto de 2021, 13h22
Volta Redonda – Por meio de recurso apresentado à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter sentença de abril deste ano que indeferiu auxílio-doença a trabalhador com doença degenerativa. Há mais de dois anos lutando para ter seu direito reconhecido, o assistido já havia contribuído por 15 anos com Previdência Social e possuía laudos que atestavam sua incapacidade laboral.
A primeira negativa que recebeu foi do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2019, quando deu entrada pela primeira vez no pedido de concessão de auxílio-doença. O órgão indeferiu sob o argumento de que lhe faltava a qualidade de segurado. Entretanto, ele estava apto a pleitear o benefício, por causa dos seis anos de contribuições relacionadas a dois vínculos empregatícios e mais nove anos de contribuições como trabalhador informal.
Em abril deste ano, a Justiça Federal no Rio de Janeiro confirmou a negativa do INSS, por meio de uma sentença que julgou improcedente o pedido formulado para obtenção do auxílio-doença, sob o mesmo argumento de que o cidadão não possuía a qualidade de segurado na data de início da incapacidade. O impasse só foi resolvido quando a DPU entrou com um recurso à sentença, defendendo que a qualidade de segurado era legítima, bem como que o cidadão tinha direito ao benefício por sua condição de saúde. Mesmo com o retardo mental que apresentava, ele conseguiu trabalhar até 2019, quando foi diagnosticado com outras doenças mais severas, de caráter degenerativo.
O defensor público federal Claudio Luiz dos Santos, que atuou no caso, argumentou que “a perícia judicial deixou de analisar as enfermidades relativas à estrutura óssea e às articulações e foi inconclusiva em relação à data de início da incapacidade”. Para ele, “ainda que existissem patologias mais antigas, é de amplo entendimento que o agravamento das doenças no decorrer do tempo revela-se como fato preponderante para a incapacidade para o trabalho”.
O defensor alegou ainda que houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O desfecho veio no último mês de julho, quando a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu, por unanimidade, que o recurso da DPU atendia a todos os requisitos de admissibilidade e modificou a sentença anterior, favorecendo o cidadão. O INSS foi condenado a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com data retroativa desde 2019 e as devidas correções monetárias.
Fonte: DPU