Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAC - Justiça determina fornecimento de remédios a paciente com doença que leva a perda da visão

terça-feira, 17 de agosto de 2021, 15h48

Decisão emitida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou o Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal, ao acolher o pedido emergencial da idosa

 

Uma idosa que tem degeneração macular relacionada à idade, categoria 4 bilateral, uma doença que leva a perda da visão central, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decisão liminar para receber gratuitamente o remédio receitado para tratar a enfermidade.
 

Os medicamentos que o ente público deve providenciar para a autora do processo são: Eylia (Aflibercept) ou Lucentis (Ranibizumabe). Caso, a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 30 dias, o reclamado será penalizado com multa diária de mil reais.
 

Direito à saúde
 

Na decisão, o juiz de Direito Anastácio Menezes discorreu sobre o direito à saúde estabelecido na Constituição Federal e a necessidade de se ofertar tratamento para garantir dignidade e minimizar o sofrimento dos pacientes.
 

“Dessume-se da norma constitucional que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, escreveu.
 

O magistrado ainda explicou que o fornecimento de medicamentos para evitar piora em quadros clínicos também se inclui no direito à saúde. “O direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”. (Processo n.°0709127-79.2021.8.01.0001)

 

Emanuelly Falqueto - Comunicação TJAC

 

 

 

Fonte: TJAC


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