Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ex-eletricista com deficiência garante R$ 60 mil em valores atrasados na Bahia

quinta-feira, 15 de julho de 2021, 09h40

Criado: 12 Julho 2021

 

Salvador - E.F.M, 46, receberá cerca de R$60 mil em valores atrasados referente ao auxílio-doença cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2017. A requisição de pequeno valor (RPV) foi expedida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 5 de julho. De acordo com relatórios médicos apresentados à Defensoria Pública da União (DPU), o ex-eletricista possui deficiência física, com deslocamentos discais intervertebrais especificados, Síndrome cervicobraquial, Lumbago com ciática, Sinovite e tenossinovite não especificadas, além de fratura fibular e tibial com sinais de pseudo-artrose e osteopenia difusa.


Morador de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, o assistido foi beneficiário do auxílio doença de abril de 2014 a junho de 2017. Segundo a defensora federal Karine Guimarães, as enfermidades que ele apresentou em 2019 eram as mesmas da época da concessão do benefício. “Houve a manutenção das condições clínicas, de forma a afastar em definitivo qualquer alegação que possa fundamentar a indevida cessação do benefício”, pontuou.
Na petição inicial, Guimarães destacou que as doenças o impedem de desenvolver as funções que exercia. Além disso, a defensora ressaltou que a autarquia previdenciária não forneceu resposta sobre o recurso administrativo apresentado por E.F.M.


“O assistido desempenhava a atividade de eletricista, que requer considerável aptidão física, completa higidez mental, agilidade, habilidade, além de submissão à longa jornada de trabalho, o que só ajudaria a piorar o seu quadro clínico, além de comprometer a qualidade dos seus serviços”.
Perícia judicial realizada em 2020 confirmou a incapacidade parcial e permanente de E.F.M, mas concluiu que o assistido poderia ser reabilitado para outra função. O INSS apresentou contestação.


Em sentença proferida em julho do ano passado, o juiz substituto da 9ª Vara Federal, Tiago Borré, determinou a implantação do benefício, sem fixação de data de cessação previamente definida e ordenou o pagamento dos retroativos desde a cessação. O magistrado determinou ainda que o benefício só seja interrompido após conclusão de um processo de reabilitação profissional ou caso haja modificação do quadro clínico.


R.G.O.D
Assessoria de Comunicação

 

FONTE: Defensoria Pública da União


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