Pessoa com Deficiência
MPPR - Promotoria de Justiça de Araucária garante fornecimento de serviços terapêuticos pelo Estado e Município para criança autista e com TDAH
segunda-feira, 12 de julho de 2021, 14h17
12/07/2021
Em razão da intervenção do Ministério Público do Paraná, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, um menino de quatro anos com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverá ter serviços de psicoterapia, terapia ocupacional e fonoterapia adequados a sua condição de saúde, prestados pelo Estado e pelo Município. A determinação veio em decisão judicial publicada nesta quinta-feira, 8 de julho, em resposta a ação proposta pelo MPPR.
Na sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Araucária, foi determinado que os atendimentos de saúde sejam oferecidos à criança pelo prazo necessário e conforme indicação profissional, por meio dos serviços públicos disponíveis no Sistema Único de Saúde. Caso não haja oferta na rede pública, os atendimentos devem ser ofertados mediante convênio com instituição particular. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
O processo tramita sob sigilo. Cabe recurso.
Processo nº 0004163-92.2021.8.16.0025
FONTE: MPPR