RESOLUÇÀO 006/2005 (Reorganiza a estrutura e funções do Centro de Apoio Operacional do MP)
terça-feira, 10 de maio de 2005, 00h00
Resolução nº 006/2005-CPJ
Reorganiza a estrutura e funções do Centro de Apoio |
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Nº 027/93,
RESOLVE:
Art. 1º. O Centro de Apoio Operacional (CAOP) é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, destinado a oferecer suporte e apoio técnico-jurídico À s Promotorias e Procuradorias de Justiça.
Art. 2º. É vedado ao Centro de Apoio Operacional exercer atividades de órgão de execução, bem como expedir atos normativos a este inerentes.
Art. 3º. O Centro de Apoio Operacional será Coordenado por um(a) Procurador(a) de Justiça, dentre os membros em atividade do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, de entrância especial, sem prejuízo das suas funções, que coordenarão as áreas de atuação do Ministério Público, a serem criadas de acordo com a necessidade.
§ 1.º. Ficam criadas, nas cidades de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Barra do Garças, Tangará da Serra e Primavera do Leste, representações regionais do Centro de Apoio Operacional à CAOP, incumbidos de recepcionar as demandas regionais das Promotorias e fazer a interlocução com a administração central, no que tange À adoção de medidas para viabilização do trabalho, independentemente da ação de cada Promotor de Justiça.
§ 2º. Além do Coordenador Geral e dos Coordenadores de Área, o CAOP terá na sua estrutura funcional, um(a) Supervisor(a), e os Setores de Perícias e Suporte À Diligências, e de Apoio Técnico-Jurídico.
§ 3º. Nos seus afastamentos e impedimentos, o Coordenador Geral será substituído por um dos Coordenadores de Área, designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
§ 4º. O Coordenador e os Coordenadores de Área reunir-se-ão ordinariamente À s terças-feiras.
§ 5ª. As reuniões serão presididas pelo Coordenador e secretariadas pelo(a) Supervisor(a) do Centro de Apoio Operacional.
Art. 4º. O Centro de Apoio Operacional poderá, mediante solicitação motivada e justificada de seu Coordenador, aprovada pelo Procurador-Geral de Justiça após consulta À Corregedoria-Geral do Ministério Público, contar com outros Procuradores, Promotores de Justiça, sem prejuízo das funções, e servidores para, em caráter eventual ou por período determinado, desempenhar atividades especificas e determinadas, tais como as de pesquisa e estudos científicos, necessárias ao cumprimento de sua missão.
Art. 5º. O Centro de Apoio operacional será composto de servidores e empregados públicos integrantes do quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso em número e funções estabelecidas no planejamento estratégico anual.
§ 1º O CAOP servirá como órgão de lotação de todos os peritos técnicos componentes do quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça, bem como de todos os peritos postos À disposição do Ministério Público em razão de convênios com outras entidades públicas e privadas.
§ 2º O CAOP também deverá ser composto de estagiários de Direito e de outras áreas técnicas ou cientificas, notadamente os matriculados nos cursos de Administração de Empresa, Ciências Contábeis, Sociologia e Medicina, para assessoramento À Coordenadoria e aos peritos lotados no Centro, de acordo com os requisitos previstos na legislação pertinente.
Art. 6º. Após exame de seleção, que se dará na forma de regulamento a ser baixado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores, os estagiários serão destinados ao CAOP segundo a ordem de colocação no certame, para preenchimento do número de vagas previamente fixadas para cada uma das áreas de conhecimento.
Art. 7º. Os servidores, peritos e estagiários lotados no CAOP, subordinam-se diretamente À s ordens e instruções do Coordenador Geral, a quem compete discriminar as funções do pessoal, instituir e regulamentar os procedimentos operacionais padrão de funcionamento do setor e o gerenciamento da rotina de trabalho.
Art. 8º. Compete ao CAOP:
I à Exercer todas as atribuições previstas no artigo 30 da Lei Complementar Nº 027/93;
II à Enviar À s Procuradorias e Promotorias de Justiça modelos de peças judiciais e extrajudiciais destinados ao cumprimento das diretrizes e planos de ação institucionais;
III à Realizar procedimentos de incentivo À s diversas Promotorias e Procuradorias de Justiça para o devido cumprimento dos planos de ação institucionais;
IV à Propor ao Procurador-Geral de Justiça a realização de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas destinados a dar sustentação À s atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça, bem como supervisionar o cumprimento desses acordos administrativos;
V à Disponibilizar para as Promotorias e Procuradorias de Justiça os técnicos necessários À realização dos laudos e perícias destinados aos procedimentos judiciais e extrajudiciais dos quais participar o Ministério Público;
VI à Manter arquivo atualizado, em meio eletrônico, de portarias inaugurais e de promoções de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos preliminares instaurados pelas Promotorias e Procuradorias de Justiça, bem como cópia das ações civis públicas, denúncias, razões de recurso, pareceres e outras peças propostas pelos órgãos de execução do Ministério Público;
Art. 9º. Compete ao Coordenador Geral planejar, dirigir e gerir as atividades do Centro de Apoio Operacional e especialmente:
I à Estabelecer as normas de gestão interna das atividades do Centro, inclusive quanto À distribuição de funções aos Membros do Ministério Público, servidores e demais agentes públicos lotados no CAOP;
II à Aprovar e rever os procedimentos operacionais padrão (POPs) através dos quais será executada a rotina administrativa do CAOP;
III à Tomar ciência dos resultados das reuniões do Grupo de Estudo dos integrantes do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, para conhecimento das necessidades dos órgãos de execução destinadas À elaboração das propostas de planos de ação institucionais;
IV à Ordenar e organizar o envio de peritos lotados no Centro de Apoio Operacional aos órgãos de execução que os tenham solicitado, para realização de exames periciais;
V- Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório bismestral das atividades do Centro de Apoio Operacional;
VI à Aprovar, até o primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, a proposta do plano de ação anual do CAOP para execução no ano seguinte;
VII à Constituir e coordenar, com o apoio do CEAF, grupos de estudos inter-institucionais sobre temas relevantes nas áreas da Saúde, Educação, Habitação e Segurança Pública com vistas a criação de sistemática voltada para o controle de resultados das ações ministeriais e a verificação do índice de satisfação do clienteÂcidadão;
VIII à Participar, juntamente com a Corregedoria-Geral e o Departamento de Planejamento e Gestão, de grupos de estudo especial para institucionalização da sistemática do orçamento participativo com controle de custos no âmbito do Ministério Público.
Art. 10. Fica revogada a Resolução 007/2003.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 10 de maio de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Kátia Maria Aguilera Ríspoli
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ