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STJ reforça jurisprudência pró-vítima e soberania do Júri em MT

por ASSESSORIA
sexta-feira, 28 de novembro de 2025, 14h58
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões importantes em recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), fortalecendo a proteção de vulneráveis e assegurando a competência do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.
Crime Sexual: Dupla intervenção do STJ assegura estupro de vulnerável e ao reconhecimento da continuidade delitiva
Em um mesmo processo, que teve origem na comarca de Comodoro/MT, o STJ interveio por duas vezes para garantir a correta aplicação da lei e a punição adequada.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia desclassificado a conduta, que envolvia atos libidinosos contra menor de 14 anos, de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para importunação sexual (art. 215-A do CP). O MPMT recorreu da decisão e o STJ deu provimento ao recurso especial, cassando o acórdão proferido em segunda instância, para reconhecer a prática do delito de estupro de vulnerável.
Contudo, ao retornar os autos para que fosse realizada a dosimetria de pena, o Tribunal de Justiça afastou a continuidade delitiva. Após o Ministério Público interpor um segundo recurso especial, o STJ novamente deu provimento ao recurso para restabelecer a continuidade delitiva. O Tribunal da Cidadania considerou que a pluralidade de atos libidinosos contra a mesma vítima, no mesmo local e com o mesmo modus operandi, configura a unidade de desígnios para o crime continuado (art. 71 do CP).
Homicídio: Competência do Júri preservada e qualificadora mantida
Em matéria de crimes dolosos contra a vida, o STJ deu provimento parcial a um recurso do MPMT para restabelecer a qualificadora do motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça havia excluído a qualificadora por entender que a existência de uma discussão anterior entre as partes afastaria a futilidade da motivação.
O STJ corrigiu o acórdão, firmando o entendimento de que a mera discussão prévia não é suficiente, por si só, para descaracterizar o motivo fútil.
A decisão enfatiza que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é permitida quando manifestamente improcedentes, devendo o juízo de valor ser reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Processos Citados