Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TANGARÁ DA SERRA

Protocolo de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa é lançado

por ANA LUÍZA ANACHE

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 10h26

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Imagem com simbolo de Libras

Após articulação da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) do município lançou o “Protocolo de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa”. O documento visa facilitar o diálogo entre os integrantes da rede (MPMT, Delegacias de Polícia, Centro de Referência da Assistência Social, Saúde Pública e Corpo de Bombeiros) de modo a garantir a aplicação de medidas efetivas de defesa e proteção da pessoa idosa vítima de violência. 
 

O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira explica que a construção de protocolo que unisse todos os métodos de atendimento à pessoa idosa vítima de violência, buscando dar celeridade e efetividade ao atendimento e ao desenvolvimento de políticas públicas, foi idealizado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Tangará da Serra juntamente com representantes do MPMT a partir de 2023. Após a realização de diversas reuniões e da articulação da rede, o documento foi publicado. 
 

“O protocolo surge como resposta ao crescente número de incidentes contra pessoas idosas, assim como à prática de violência sexual ou financeira contra essa população. A ideia é que o Município receba esse documento como um instrumento norteador na construção de novas políticas municipais de proteção à pessoa idosa, e que a rede de proteção trabalhe conforme os fluxos nele estabelecidos”, explicou o promotor de Justiça. 
 

O protocolo traz informações como a importância da notificação, como identificar a violência contra pessoas idosas, quais as formas de violência, fatores de risco, indicadores de violência, atendimento aos casos, orientações gerais e o passo a passo para notificação dos casos. 
 

A normativa foi aprovada no dia 19 de novembro deste ano, conforme a Resolução nº 20 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

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