Ato Administrativo
segunda-feira, 06 de junho de 2022, 17h41
ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.036/2021-PGJ
Institui o Programa de Gestão Socioambiental do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
CONSIDERANDO que a administração pública, como grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, de modo que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;
CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;
CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na busca do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0003447/2021-86;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão Socioambiental do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT, com a finalidade de promover a reflexão sobre os impactos ambientais das condutas e atividades adotadas no âmbito da Instituição, propondo e estimulando a adoção de atitudes e procedimentos que impliquem no uso racional de materiais de consumo diário e recursos
naturais e, inclusive, redução de gastos públicos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
Art. 2º As atividades do programa serão desempenhadas pela Comissão de Gestão Socioambiental, designada pelo ProcuradorGeral de Justiça em portaria específica.
Seção I
Da Composição e Funcionamento
Art. 3° A Comissão de Gestão Socioambiental será composta por, no mínimo, os seguintes integrantes:
I - 02 (dois) membros do MPMT, sendo Presidente e Vice-Presidente;
II - 01 (um) membro ou servidor do MPMT, que será o seu Secretário;
III - 03 (três) servidores do MPMT, que comporão a Equipe Executiva.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, para melhor desempenho de seus trabalhos, a colaboração de outros servidores do MPMT, desde que não prejudique o andamento do serviço, sem poder de voto.
Art. 4º A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência, quantas vezes necessárias, para discutir o andamento dos projetos e ações em execução.
§ 1º A cada 06 (seis) meses a Comissão se reunirá para discussão e aprovação do relatório semestral e anual, conforme o caso.
§ 2º A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus integrantes e suas deliberações dar-se-ão pela maioria dos presentes, prevalecendo o voto qualificado de seu presidente no caso de empate.
§ 3º O integrante da Comissão que não se fizer presente na reunião bimestral, injustificadamente, por duas vezes, seguidas ou intercaladas, deverá indicar à Presidência um substituto, a fim de evitar descontinuidade dos trabalhos.
Seção II
Das Atribuições
Subseção I
Das Atribuições Gerais da Comissão
Art. 5º São atribuições da Comissão de Gestão Socioambiental:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública no âmbito do MPMT;
II - propor a implementação de gestão adequada de resíduos sólidos, líquido e gasosos;
III - propor alternativas de uso racional de água, energia, bens e materiais;
IV - realizar campanhas visando sensibilizar os membros, servidores, terceirizados e estagiários do MPMT sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente com o objetivo de atender a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, assim como orientar os funcionários das empresas prestadoras de serviço, sem prejuízo das responsabilidades que lhes forem inerentes;
V - indicar critérios de sustentabilidade socioambiental nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços;
VI - divulgar, com o apoio do Departamento de Imprensa e Comunicação Social - DICS, o Programa Gestão Socioambiental e seus resultados de forma continuada;
VII - elaborar diagnóstico, plano de ações estratégicas e estabelecer metas relacionados aos seus objetivos precípuos, assim como monitorá-los e avaliá-los;
VIII - decidir sobre a utilização de recursos institucionais destinados ao Programa de Gestão Socioambiental.
Subseção II
Das Atribuições do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 6º O Presidente é o representante legal da Comissão de Gestão Socioambiental nas suas relações internas e externas, incumbido das funções administrativas e da direção de todas suas atividades, tais como:
I - convocar, presidir, instalar e dar andamento às reuniões da Comissão, dirigindo os trabalhos e apreciando as questões de ordem;
II - determinar ao Secretário a leitura de atas e comunicações que entender convenientes;
III - estabelecer os tópicos sujeitos a votação;
IV - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a substituição de componente da comissão;
V - assinar as atas de reuniões, em conjunto com o Secretário, as correspondências e os demais expedientes de acordo com as deliberações da Comissão;
VI - apresentar anualmente ao Procurador-Geral de Justiça, em sua última reunião ordinária, o relatório anual das atividades desenvolvidas;
VII - designar um dos integrantes da Comissão para desempenhar as atribuições do Secretário, nos casos de ausência, licenças ou impedimentos;
VIII - determinar a execução de todos os atos previstos neste Ato Administrativo.
Art. 7º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos, licenças ou ausências.
Subseção III
Das Atribuições do Secretário
Art. 8º Compete ao Secretário auxiliar o Presidente e o Vice Presidente no desempenho de suas funções, por meio das seguintes atribuições:
I - redigir as atas, ofícios e demais documentos da Comissão;
II - assinar, em conjunto com o Presidente, as atas e outros documentos que a Comissão determinar;
III - zelar pelo arquivo e documentos da Comissão;
IV - elaborar a pauta das reuniões da Comissão de acordo com as matérias encaminhadas até 48h (quarenta e oito horas) anteriores às suas realizações, assim como disponibilizá-las aos seus integrantes com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) das respectivas reuniões;
V - fazer constar em ata as presenças e ausências dos integrantes da Comissão às reuniões e verificar a ocorrência ou não de faltas injustificadas, comunicando-as ao Presidente;
VI - comunicar o Vice-Presidente sobre os casos de impedimento, licença ou ausência do Presidente para imediata substituição;
VII - fazer intercâmbio de informações com outras instituições que desenvolvem programas similares de gestão ambiental;
VIII - exercer outras atribuições que venham a lhe ser conferidas pela Comissão ou pela Presidência.
Art. 9º O Secretário será substituído nas suas ausências, licenças e impedimentos por um dos integrantes da Comissão designados pelo Presidente para essa finalidade.
Subseção IV
Das Atribuições da Equipe Executiva
Art. 10. A Equipe Executiva da Comissão atuará na execução dos projetos e ações da Comissão para o alcance de seus objetivos.
Art. 11. A Comissão poderá criar subcomissões internas visando o desenvolvimento simultâneo de projetos e ações.
Parágrafo único. A criação de subcomissões não deve obstar o desenvolvimento do trabalho de forma integrada quando complexidade do projeto ou ação demandar a colaboração de outros integrantes ou subcomissões.
Seção III
Dos Relatórios de Atuação
Art. 12. A Comissão de Gestão Socioambiental, no desempenho de suas atribuições, deverá elaborar os seguintes relatórios de atuação:
I - relatório semestral, elaborado pela Equipe Executiva e apresentado à Presidência, voltado ao controle das atividades da própria Comissão, que descreva de forma sucinta e objetiva as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos, por meio de indicadores ou índices estatísticos, assim como os projetos e ações em curso;
II - relatório anual, a ser apresentado pela Comissão ao Procurador-Geral de Justiça em reunião designada para esse fim, que informe o resultado geral dos trabalhos desenvolvidos e das metas e objetivos atingidos.
Parágrafo único. Os relatórios devem ser disponibilizados para livre consulta na página da Comissão de Gestão Socioambiental no sítio oficial do MPMT na rede mundial de computadores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, deverá adotar as medidas necessárias para disponibilização da página a que se refere o art. 11, parágrafo único, deste Ato Administrativo, até a disponibilização do primeiro relatório semestral da Comissão.
Art. 14. Este ato poderá ser modificado pelo Procurador-Geral de Justiça de ofício ou por provocação da maioria absoluta da Comissão de Gestão Socioambiental.
Art. 15. As dúvidas quanto à aplicação deste Ato Administrativo serão solucionados pela Comissão de Gestão Socioambiental.
Parágrafo único. Constatada, pela Comissão, que a dúvida se trata de omissão normativa, será ela remetida ao Procurador-Geral de Justiça para solucioná-la em abstrato, ainda que mediante proposta de alteração deste Ato Administrativo, na forma do art. 14.
Art. 16. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Administrativo nº 043/2010-PGJ.
Cuiabá/MT, 13 de julho de 2021.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça