Campanha contra a PEC da Impunidade (PEC 37): um novo Brasil de “cara pintada”.

por ITÂMARA PINHEIRO
segunda-feira, 15 de abril de 2013, 10h30
A situação existente no país hoje é grave. Busca-se, por meio da aprovação de um Projeto de Emenda à Constituição, mais uma forma de corroborar com a impunidade no país. Um país que tem projeção de ser uma das maiores potências financeiras do mundo é também o país conhecido internacionalmente como corrupto, impune. Um lugar seguro para aqueles que pretendem, por meio de um cargo público, se tornar grandes empresários, investidores, milionários. Um lugar que ficou conhecido há pouco tempo atras como país que “derrubou” um presidente, simplesmente se rende aos diversos malabarismos políticos na busca do “jeitinho brasileiro”.
A população mal é informada do que acontece nos bastidores políticos, e, por conta disso, nada faz, e quando a notícia se propaga, o que se observa é o cansaço que a população sente de que a todo tempo há uma busca insessante em trazer maiores regalias àqueles que já deteem poder.
A Belíssima Constituição Brasileira de 1988 abrilhanta os olhos com o seu bem servido texto sobre os direitos fundamentais, porém, permite que uma alteração ao seu conteúdo se faça sem iniciativa nem participação da população. Apenas os seus “representantes” participam. Mas o que dizer de situações como a vivenciada hoje onde o interesse particular dos eleitos pelo povo choca-se frontalmente com os interesses dos representados?
A PEC 37 busca acrescentar o § 10 ao art. 144 da Lei Maior, definindo a competência para investigações criminais apenas pelas polícias federais e civis dos estados. A simples menção a essa possibildiade já soa desarrazoada. Primeiro, como muitos atuantes do direito observam no cotidiano, as polícias simplesmente não têm a mínima estrutura física para a busca elucidativa das questões que lhe chegam diariamente; não há papel, computadores, servidores, etc. O gasto em segurança pública, observa-se, a cada dia se torna mais irrisória. As delegacias se veem em luta constante para obter suporte estrutural, contando, muitas vezes, com verbas como a da transação penal, subsidiados pelo membro do Ministério Público.
Segundo, as prerrogativas e garantias do membro do Parquet não são destinadas única e exclusivamente a ele, mas, e principalmente, à sociedade, que vem por meio dele buscar a efetivação de seu direito, em situações das mais diversas vivenciadas em seu município, seja investigação de crime, ato de improbidade, ou outros. Nada mais plausível do que compreender que essas atribuições são em verdade mais uma espécie de direitos e garantias fundamentais da pessoa, consequentemente, cláusula pétrea, nos termos que dispostos na CR, não podendo ser restringidos por meio de Emenda Constitucional (art. 60, § 4°, IV da CR).
Terceiro, absurdamente controverso é poder se imaginar que o promotor de justiça tem o controle externo da atividade policial (art. 129, VII da CR) sem poder, contudo, investigar, ou seja, chamar para si toda atividade de um órgão no qual ele tem o controle final dos atos. São antinomias jurídicas como essa que assustam até os mais leigos na área. Os estudiosos afirmam: “quem pode o mais, pode o menos”, o que, observe-se, é uma dedução lógica. Inexplicável é exatamente esta mudança de parâmetros, ressalvando, estranhamente, o poder investigativo.
E quarto, solta ao olhos o fato de que a autonomia funcional do MP não existe tão somente por capricho constitucional, e sim é o meio pelo qual se pode conferir a ampla atuação do órgão ministerial sem que hajam as tão famigeradas ingerências políticas. Essa autonomia não existe dentro da polícia, de modo que, dedutivamente, estando surbodinada ao Poder Executivo, como poderá ter uma atuação isenta e desvinculada em se tratando de investigação de atos proveniente de Prefeitos, Governadores e Presidente? Não há qualquer suporte lógico para entender que afastar-se-ia o vínculo, inclusive financeiro, existente entre eles, a fim de que fosse almejada uma investição isenta, apta a embasar um lastro probatório via judicial para uma condenação.
O objetivo da PEC não é retirar a atividade investigativa apenas do Ministério Público, mas também de outros órgãos que detém essa atribuição, como COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, etc, materializando ares ditatoriais.
A dimensão da discussão do tema vem ganhando relevância com a campanha “Brasil contra a impunidade”, visando rememorar e até superar o que vivido pela sociedade quando da aprovação da Lei da “Ficha Limpa”, que foi um grito da sociedade que agonizava por baixo desta colcha sufocante de corrupção.
Em âmbito internacional, o Brasil é visto com maus olhos pelo caminhar do trâmite de aprovação da PEC, tendo em vista a patente incompatibilidade na evolução democrática do país, espelhada pelas diversas adesões à tratados internacionais, com a vedação da pluralidade de órgãos investigativos. Não há qualquer justificativa plausível que corrobore o fato de que só as polícias civis estaduais e federais teriam competência para a investigação. E isso não passa desapercebido na seara internacional.
A imprensa nacional tem noticiado dados alarmantes que circundam a aprovação da PEC 37, merecendo destaque a comparação feita do Brasil com países como Quênia, Indonésia e Uganda, que são os outros três únicos países do mundo que impedem o poder investigativo dos membros do Ministério Público.
O mês de abril deste ano vem caminhando a passos largos para se tornar o período de maior conscientização e mobilização social sobre um tema político. O Conselho Nacional do Ministério Público vem, juntamente como os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, em impactante comoção nacional, trazer à população o conteúdo da PEC e como pode ser possível impedir a sua aprovação pelo Congresso Nacional, sendo trabalhado cada município de cada estado do país, via rádio, TV, palestras, etc, na esperança, talvez como último sopro de reação da sociedade, de que ainda seja possível demonstrar que a Lei Maior existe para espelhar a vontade popular, não para salvaguardar interesses escusos de alguns agentes políticos.