Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COMEMORAÇÃO

Mês da Consciência Negra

segunda-feira, 22 de novembro de 2021, 17h54

A chance de uma pessoa negra ser assassinada no Brasil é 2,6 vezes maior do que uma pessoa não negra. A taxa de homicídios por 100 mil habitantes negros no Brasil em 2019 foi de 29,2, enquanto a da soma dos amarelos, brancos e indígenas foi de 11,2.

As informações são do Atlas da Violência 2021, elaborado por meio de uma parceria entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério da Economia, e o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), ligado ao governo do Espírito Santo.

O levantamento utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), subordinados ao Ministério da Saúde, mostra que a taxa geral de homicídios por 100 mil habitantes em 2019 foi de 21,7.


A pesquisa indicou que os negros representaram 77% das vítimas de assassinato no país em 2019. Essa prevalência é, historicamente, um dado frequente em estudos sobre a violência no Brasil.

O processo de fortalecimento da identidade da pessoa negra é um instrumento de luta no enfrentamento da discriminação racial. Esse enfrentamento é feito com o ato de reconhecer-se como cidadão, detentor de direitos e deveres em seus aspectos social, cultural e econômico.

No testemunho de hoje a servidora Jovana Albues da Silva, oficial de gabinete da 26ª Promotoria Cível, faz um reflexão sobre identidade e como a representatividade é importante em uma sociedade tão diversificada.

 

Embora sejam duas situações possíveis, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. As penas por prática de racismo previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

 


 

O pertencimento (sentir-se parte) é um componente transformador na vida de homens pretos e mulheres pretas. Apesar do respaldo da lei de que somos iguais em direitos, deveres e obrigações, na prática não é bem assim.

A força para lutar por uma sociedade igualitária pode começar na família, no trabalho ou no grupo de amigos.

Ela é importante para combater a negação ao racismo, uma vez que nem todos acreditam que o preconceito racial é um problema coletivo, um inimigo a ser vencido.




As vivências, as angústias e os aprendizados de mulheres pretas e homens pretos convidam você para uma reflexão sobre os desafios de viver em uma sociedade racista em que a população negra precisa lutar por espaço e oportunidades.

Dentro das comemorações do Mês da Consciência Negra, uma série de depoimentos celebram o orgulho de ser um homem negro ou uma mulher negra. Até sexta-feira (26) serão veiculados depoimentos (um por dia) com testemunhos de promotores de Justiça, servidores, estagiários e terceirizados do MPMT.

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