Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 59/2019-CSMP - quadro de vagas de estagiários .

quarta-feira, 05 de junho de 2019, 19h07

RESOLUÇÃO Nº 59/2019-CSMP

Altera o Anexo da Resolução n° 32/2019-CSMP, que fixa o quadro de vagas de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 416/2010; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução n° 32/2012-CSMP, que fixa o quadro de vagas de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

QUADRO DE VAGAS DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PUBLICO

Nº de Ordem

Entrância

Comarca

Nº de Vagas

1

Procuradoria

Cuiabá

39

2

Órgão Auxiliar

Centro de Apoio Operacional

2

3

Final

Cuiabá

138

4

Final

Barra do Garças

14

5

Final

Cáceres

16

6

Final

Rondonópolis

28

7

Final

Primavera do Leste

10

8

Final

Sinop

16

9

Final

Sorriso

10

10

Final

Tangará da Serra

10

11

Final

Várzea Grande

32

12

Intermediária

Água Boa

4

13

Intermediária

Alto Araguaia

4

14

Intermediária

Alta Floresta

8

15

Intermediária

Barra do Bugres

4

16

Intermediária

Campo Novo do Parecis

4

17

Intermediária

Campo Verde

4

18

Intermediária

Canarana

2

19

Intermediária

Chapada dos Guimarães

4

20

Intermediária

Colíder

4

21

Intermediária

Comodoro

4

22

Intermediária

Diamantino

6

23

Intermediária

Jaciara

4

24

Intermediária

Juara

4

25

Intermediária

Juína

6

26

Intermediária

Lucas do Rio Verde

8

27

Intermediária

Mirassol D'Oeste

4

28

Intermediária

Nova Mutum

6

29

Intermediária

Nova Xavantina

4

30

Intermediária

Paranatinga

2

31

Intermediária

Peixoto de Azevedo

4

32

Intermediária

Pontes e Lacerda

6

33

Intermediária

Porto Alegre do Norte

4

34

Intermediária

Poxoréu

2

35

Intermediária

São José do Rio Claro

2

36

Inicial

Alto Garças

2

37

Inicial

Alto Taquari

2

38

Inicial

Apiacás

2

39

Inicial

Araputanga

2

40

Inicial

Arenápolis

2

41

Inicial

Aripuanã

2

42

Inicial

Brasnorte

2

43

Inicial

Campinápolis

2

44

Inicial

Cláudia

2

45

Inicial

Colniza

2

46

Inicial

Cotriguaçu

2

47

Inicial

Dom Aquino

2

48

Inicial

Feliz Natal

2

49

Inicial

Guarantã do Norte

2

50

Inicial

Guiratinga

2

51

Inicial

Itaúba

2

52

Inicial

Itiquira

2

53

Inicial

Jauru

2

54

Inicial

Juscimeira

2

55

Inicial

Marcelândia

2

56

Inicial

Matupá

2

57

Inicial

Nobres

2

58

Inicial

Nortelândia

2

59

Inicial

Nova Canaã do Norte

2

60

Inicial

Nova Monte Verde

2

61

Inicial

Nova Ubiratã

2

62

Inicial

Novo São Joaquim

2

63

Inicial

Paranaíta

2

64

Inicial

Pedra Preta

2

65

Inicial

Poconé

2

66

Inicial

Porto dos Gaúchos

2

67

Inicial

Porto Espiridião

2

68

Inicial

Querência

2

69

Inicial

Ribeirão Cascalheira

2

70

Inicial

Rio Branco

2

71

Inicial

Rosário Oeste

2

72

Inicial

Santo Antônio do Leverger

2

73

Inicial

São Félix do Araguaia

2

74

Inicial

São José dos Quatro Marcos

2

75

Inicial

Sapezal

2

76

Inicial

Tabaporã

2

77

Inicial

Tapurah

2

78

Inicial

Terra Nova do Norte

2

79

Inicial

Vera

2

80

Inicial

Vila Bela da Santíssima Trindade

2

81

Inicial

Vila Rica

4

TOTAL

513

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 03 de junho de 2019.

 

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

 

MARA LÍGIA PIRES DE ALMEIDA BARRETO

Procuradora de Justiça

Secretária do Conselho Superior do Ministério Público

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