RESOLUÇÃO Nº 167/2019 - CPJ - Altera o art. 8º, ÁREA CRIMINAL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ.
sexta-feira, 17 de maio de 2019, 15h12
RESOLUÇÃO Nº 167/2019 - CPJ
Altera o art. 8º, ÁREA CRIMINAL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,
CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0003017/2019-62, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 8º, ÁREA CRIMINAL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º…………………….
…………………………….
ÁREA CRIMINAL
I. ………………………….
…………………………….
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar:
a) nos feitos afetos à 2ª Vara Criminal, bem como nos procedimentos extrajudiciais envolvendo ilícitos penais relacionados à sua competência;
b) nos feitos criminais decorrentes de práticas de violência contra menores a que se refere a Lei Federal 13.431/2017;
c) nos feitos afetos ao Juizado Especial Criminal.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar:
a) nos feitos afetos à 1ª Vara Criminal, bem como nos procedimentos extrajudiciais envolvendo ilícitos penais relacionados à sua competência;
b) no controle externo da atividade policial e na fiscalização dos estabelecimentos penais.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Procuradora de Justiça
Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição