RESOLUÇÃO Nº 166/2019 - CPJ - Altera o art. 15, ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, da Resolução nº 105/2015 – CPJ.
sexta-feira, 17 de maio de 2019, 15h09
RESOLUÇÃO Nº 166/2019 - CPJ
Altera o art. 15, ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, da Resolução nº 105/2015 – CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,
CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0002557/2019-66, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 15 da Resolução nº 105/2015 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15…………………….
…………………………….
ÁREA CÍVEL
I. ………………………….
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I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) área cível, à exceção dos atos infracionais;
b) defesa do ambiente em todo o território de abrangência da Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena, cuja sede ordinária situa-se em Juína, compreendendo também as comarcas de Apiacás, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes e Porto dos Gaúchos;
§1°. Em caso de danos ambientais cujos efeitos não ultrapassem os limites de uma das Comarcas integrantes da Bacia Hidrográfica a atuação dependerá sempre, de prévia anuência do titular da Promotoria de Justiça Ambiental local.
§2°. Na hipótese de danos ambientais de repercussão regional, assim considerados aqueles cujos impactos, diretos ou indiretos, afetem no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas, a atuação será privativa, podendo, contudo, ser auxiliada pelas Promotorias de Justiça Ambientais que integram a Bacia Hidrográfica.
§3º Caberá, ainda, à Promotoria de Justiça com atribuições referentes à Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena:
A) instaurar e presidir inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça;
B) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta bem como ajuizar ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de prevenção e reparação de danos ambientais, perante o juízo competente, acompanhando-as até o julgamento definitivo e interpondo os recursos cabíveis;
C) oficiar como "custos legis" nas ações em defesa do meio ambiente relacionadas às suas atribuições;
D) expedir recomendações aos órgãos e às entidades públicas e privadas, visando à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;
E) instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais, requisitar a instauração de Inquéritos Policiais e propor Ações Penais;
F) estimular a participação da sociedade no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;
G) identificar no âmbito da bacia hidrográfica as prioridades na tutela do ambiente e buscar a integração entre as Promotorias de Justiça locais, órgãos públicos e entidades não governamentais visando implementar iniciativas conjuntas e coordenadas para melhor resolução dos problemas;
H) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas;
I)desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.
§4º. Excepcionalmente, para aumentar a resolutividade da atuação na defesa ambiental, as atribuições expressas no item I.II, “e”, e nos §§1º a 3º, poderão ser, transferidas para qualquer outra Promotoria integrante da Bacia Hidrográfica, mediante Portaria de designação do Procurador Geral de Justiça, a partir de indicação, fundada em parecer técnico, da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§5º. No caso de transferência de atribuições, nos termos do §4º, todos os feitos em andamento serão redistribuídos à Promotoria que, extraordinariamente, será sede de defesa ambiental da bacia hidrográfica, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça;
§6º. Cessada a designação de que tratam os §§ 4º e 5º, os feitos retornam às atribuições da Promotoria sede ordinária, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça.
ÁREA CRIMINAL
I. ………………………….
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I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nas cartas precatórias criminais e atuar no exercício do controle externo da atividade policial, bem como nos feitos afetos a:
a) crimes dolosos contra a vida e conexos;
b) execução penal;
c) tráfico ilícito de drogas e demais crimes previstos na Lei n° 11.343/2006; e
d) Juizado Especial Criminal” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Procuradora de Justiça
Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição