Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 807/2019-PGJ - Altera o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, e republica o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ por erro material.

quinta-feira, 09 de maio de 2019, 10h08

ATO ADMINISTRATIVO Nº 807/2019-PGJ

Altera o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, e republica o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ por erro material.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO que o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, delineando as atribuições do cargo de Auxiliar Ministerial, criado pela Lei nº 10.876, de 26 de abril de 2019 ; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ e republicar, em razão de erro material, o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ, nos seguintes termos:

TÍTULO VII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

(…)

SEÇÃO III

DO CARGO DE ASSESSORAMENTO

(…)

SUBSEÇÃO VII

DO AUXILIAR MINISTERIAL

Art. 114-A. O Auxiliar Ministerial, cargo de natureza especial de nível superior, tem como missão assessorar as Promotorias de Justiça na execução de suas atividades, em assuntos jurídicos e/ou ligados à sua área de formação, bem como nos administrativos afetos a estes, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I – assessorar o Promotor de Justiça a que estiver subordinado nos assuntos afetos à sua área de formação;

II – elaborar documentos jurídicos e/ou peças técnicas, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas;

III – prestar apoio na instrução de processos e outros expedientes a serem submetidos ao chefe imediato;

IV – coletar informações para a elaboração de boletim estatístico dos trabalhos realizados pela unidade, mantendo tabelas e quadros demonstrativos atualizados;

V – desenvolver outras atribuições definidas pelo superior imediato.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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