ATO ADMINISTRATIVO Nº 807/2019-PGJ - Altera o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, e republica o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ por erro material.
quinta-feira, 09 de maio de 2019, 10h08
ATO ADMINISTRATIVO Nº 807/2019-PGJ
Altera o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, e republica o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ por erro material.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, delineando as atribuições do cargo de Auxiliar Ministerial, criado pela Lei nº 10.876, de 26 de abril de 2019 ; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 114-A do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ e republicar, em razão de erro material, o Ato Administrativo nº 804/2019-PGJ, nos seguintes termos:
TÍTULO VII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(…)
SEÇÃO III
DO CARGO DE ASSESSORAMENTO
(…)
SUBSEÇÃO VII
DO AUXILIAR MINISTERIAL
Art. 114-A. O Auxiliar Ministerial, cargo de natureza especial de nível superior, tem como missão assessorar as Promotorias de Justiça na execução de suas atividades, em assuntos jurídicos e/ou ligados à sua área de formação, bem como nos administrativos afetos a estes, por meio do desempenho das seguintes atribuições:
I – assessorar o Promotor de Justiça a que estiver subordinado nos assuntos afetos à sua área de formação;
II – elaborar documentos jurídicos e/ou peças técnicas, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas;
III – prestar apoio na instrução de processos e outros expedientes a serem submetidos ao chefe imediato;
IV – coletar informações para a elaboração de boletim estatístico dos trabalhos realizados pela unidade, mantendo tabelas e quadros demonstrativos atualizados;
V – desenvolver outras atribuições definidas pelo superior imediato.
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 08 de maio de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça