ATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2019-PGJ - Altera os artigos 2º e 8º do Ato Administrativo nº 731/2018-PGJ, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho, o Plantão, o Recesso Forense, o Banco de Horas, as Férias e a Dispensa Eleitoral
quinta-feira, 09 de maio de 2019, 10h05
ATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2019-PGJ
Altera os artigos 2º e 8º do Ato Administrativo nº 731/2018-PGJ, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho, o Plantão, o Recesso Forense, o Banco de Horas, as Férias e a Dispensa Eleitoral dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 10.876, de 26 de abril de 2019, que dentre outras medidas criou o cargo de Auxiliar Ministerial, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato Administrativo nº 731/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Jornada de trabalho ordinária dos servidores é de 40 (quarenta) ou 25 (vinte e cinco) horas semanais, a depender da natureza do cargo, e deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 07:30 (sete horas e trinta minutos) e as 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), sendo imprescindível o registro do ponto em folha de frequência.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores cuja carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, é de 08 (oito) horas diárias, a ser cumprida em 02 (dois) turnos, com intervalo obrigatório mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos e máximo de 02 (duas) horas, o qual poderá ocorrer entre as 11:00 (onze horas) e as 14:00 (catorze horas).
§ 2º A pedido do interessado, mediante anuência da sua chefia e no interesse da Administração, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas poderá ser reduzida para 35 (trinta e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, casos em que haverá redução proporcional do subsídio e ensejará o cumprimento da carga horária diária de forma ininterrupta.
§ 3º A jornada de trabalho dos servidores cuja carga horária semanal é de 25 (vinte e cinco) horas, é de 05 (cinco) horas diárias, a ser cumprida de forma ininterrupta.
Art. 2º Alterar o artigo 8º do Ato Administrativo nº 731/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os servidores que cumprem jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais deverão efetuar no mínimo dois registros diários no relógio de ponto.
Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 08 de maio de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça