Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO n° 058/2019 - CSMP

quarta-feira, 08 de maio de 2019, 09h52

RESOLUÇÃO Nº 58/2019-CSMP.

Altera o artigo 1º da Resolução nº 37/2013 do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer como pertinentes e aptos ao registro nos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso os cursos realizados que tenham pertinência à Instituição; RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, caput, da Resolução nº 37/2013-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Considerar como pertinentes e aptos ao registro nos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público, para efeito de avaliação do merecimento funcional, diplomas ou certificados de cursos realizados nas áreas de interesse institucional, assim reconhecidas pelo Conselho Superior do Ministério Público, bem como os relacionados aos seguintes campos do conhecimento: Direito, Ciências Políticas, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Psicologia, Filosofia e Sociologia. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2019.

 

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

Presidente do Conselho Superior do MP/MT em substituição

 

DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Conselho Superior do MP/MT em substituição

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