RESOLUÇÃO Nº 164/2019 – CPJ - Altera o art. 2º, ÁREA CÍVEL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ.
segunda-feira, 06 de maio de 2019, 16h43
RESOLUÇÃO Nº 164/2019 – CPJ
Altera o art. 2º, ÁREA CÍVEL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,
CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0001508/2019-65, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução nº 104/2015 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º…………………….
…………………………….
ÁREA CÍVEL
I. ………………………….
…………………………….
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos pertencentes à diretoria do foro, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:
a) à tutela do consumidor e da cidadania;
b) à tutela coletiva e individual do idoso e da pessoa com deficiência;
c) à tutela do meio ambiente (feitos cíveis e criminais).
d) às fundações.
…………………………….
I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à 4ª Vara Cível, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes à área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de maio 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Procuradora de Justiça
Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição