Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 164/2019 – CPJ - Altera o art. 2º, ÁREA CÍVEL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ.

segunda-feira, 06 de maio de 2019, 16h43

 

RESOLUÇÃO Nº 164/2019 – CPJ

Altera o art. 2º, ÁREA CÍVEL, da Resolução nº 104/2015 – CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0001508/2019-65, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução nº 104/2015 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º…………………….

…………………………….

ÁREA CÍVEL

I. ………………………….

…………………………….

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos pertencentes à diretoria do foro, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:

a) à tutela do consumidor e da cidadania;

b) à tutela coletiva e individual do idoso e da pessoa com deficiência;

c) à tutela do meio ambiente (feitos cíveis e criminais).

d) às fundações.

…………………………….

I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à 4ª Vara Cível, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes à área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de maio 2019.


JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça


EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora de Justiça

Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo