ATO ADMINISTRATIVO Nº 804/2019-PGJ - Acrescenta a Subseção VI – DO AUXILIAR MINISTERIAL – à Seção III do Capítulo I do Título VII do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ...
quinta-feira, 02 de maio de 2019, 16h15
ATO ADMINISTRATIVO Nº 804/2019-PGJ
Acrescenta a Subseção VI – DO AUXILIAR MINISTERIAL – à Seção III do Capítulo I do Título VII do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 16, inciso XX, alínea “g”,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 46 da Lei Estadual nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 10.876, de 26 de abril de 2019, que dentre outras medidas criou o cargo de Auxiliar Ministerial; RESOLVE:
Art. 1º A Seção III do Capítulo I do Título VII do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção VI – DO AUXILIAR MINISTERIAL:
TÍTULO VII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(…)
SEÇÃO III
DO CARGO DE ASSESSORAMENTO
(…)
SUBSEÇÃO VI
DO AUXILIAR MINISTERIAL
Art. 114-A. O Auxiliar Ministerial, cargo de natureza especial de nível superior, tem como missão assessorar as Promotorias de Justiça na execução das atividades jurídicas e administrativas em geral, por meio do desempenho das seguintes atribuições:
I – assessorar o Promotor de Justiça a que estiver subordinado nos assuntos administrativos e/ou jurídicos afetos à unidade;
II – elaborar documentos jurídicos e/ou administrativos, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas;
III – organizar e controlar as atividades e procedimentos correlatos à unidade ministerial, auxiliando no seu funcionamento;
IV – receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;
V – prestar apoio na instrução de processos e com outros expedientes a serem submetidos ao chefe imediato;
VI – coletar informações para a elaboração de boletim estatístico dos trabalhos realizados pela unidade, mantendo tabelas e quadros demonstrativos atualizados;
VII – desenvolver outras atribuições definidas pelo superior imediato.
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 30 de abril de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça