PORTARIA N.º 564/2019–PGJ - Penalidade de repreensão.
terça-feira, 30 de abril de 2019, 15h33
PORTARIA N.º 564/2019–PGJ
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA,, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constantes dos autos da Sindicância Administrativa n.º 20.14.0001.0003261/2016-79 (gedoc), instaurada pela Portaria n.º 429/2017-PGJ; RESOLVE :
Aplicar ao servidor CLOVILTON JAIME DE MIRANDA JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula n.º 000464, lotado na Coordenação das Promotorias de Justiça de DIAMANTINO/MT, a penalidade de repreensão, prevista no artigo 154, inciso I, da Lei Complementar n.º 04/1990, por violação ao artigo 144, incisos II e XVI, da Lei Complementar n.º 04/1990, conforme decisão exarada nos autos do processo gedoc n.º 20.14.0001.0003261/2016-79, acima mencionado.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de abril de 2019.
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa