ATO ADMINISTRATIVO Nº 802/2019-PGJ - COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
segunda-feira, 15 de abril de 2019, 09h02
ATO ADMINISTRATIVO Nº 802/2019-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO que o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do art. 15, §8º, daquela norma; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores:
I – Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DAA;
II – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;
III – Chefe do Departamento de Aquisições – DAQ.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo – DAA.
Art. 2º Compete à Comissão a que se refere o presente Ato Administrativo o recebimento de bens permanentes e de consumo quando o valor da aquisição para a modalidade convite for superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Quando for apontada a necessidade, pelo Departamento de Apoio Administrativo – DAA, em razão da especificidade do objeto, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO, excepcionalmente, deverá proceder o recebimento dos bens adquiridos, independente do valor da aquisição.
§ 2º A Comissão poderá convocar servidor do quadro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que apresente conhecimento técnico específico para receber determinado material que exija capacitação e conhecimentos especializados.
Art. 3º Nos demais casos não abarcados por este Ato Administrativo, o recebimento ficará sob a responsabilidade da Gerência de Materiais, quando se tratar de material de consumo, e da Gerência de Patrimônio, quando se tratar de bens permanentes.
Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça