Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 163/2019-CPJ

quarta-feira, 10 de abril de 2019, 15h44

RESOLUÇÃO Nº 163/2019-CPJ

Altera o artigo 27 da Resolução nº 105/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; e CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000329-001/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 27 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 Nas Comarcas em que houver três Promotores de Justiça, a substituição seguirá os seguintes critérios:

I Sendo 02 (dois) cíveis e 01 (um) criminal, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Cível, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Cível, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal;

II Sendo 02 (dois) criminais e 01 (um) cível, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Cível;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça


DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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