RESOLUÇÃO n° 057/2019 - CSMP
terça-feira, 02 de abril de 2019, 09h55
RESOLUÇÃO n° 057/2019 - CSMP
Altera os §§ 2º e 3º do art. 3° da Resolução n° 050/2018 CSMP que regulamenta o afastamento de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, do exercício de suas funções, para frequentar curso stricto sensu , lato sensu ou curso de aperfeiçoamento, no País ou no exterior. O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas no art. 31 da Lei Complementar n° 416/2010 de 22 de dezembro de 2010 c/c § 1º do art. 10 da Resolução n° 033 de 1° de outubro de 2012 - RICSMPMT e, nos termos da proposta aprovada na reunião ordinária realizada em 1° de abril de 2019 - GEDOC nº 20.14.0001-0001684/2019-66 resolve:
Art. 1° Os §§ 2º e 3º do art. 3° da Resolução n° 050/2018 CSMP passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. (…)
§ 1°. (...)
§ 2°. Protocolado o requerimento, cujos documentos estrangeiros deverão estar devidamente traduzidos para o vernáculo nacional, o mesmo será previamente encaminhado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) para que, no prazo de 5 (cinco) dias o instrua com o seguinte: (nova redação)
a)…
b)...
§ 3°. Retornados os autos com a instrução do CEAF, será, na sequência, distribuído à relatoria. (nova redação)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 1° de abril de 2019.
José Antônio Borges Pereira
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior MPMT
Mara Ligia Pires de Almeida Barreto
Procuradora de Justiça
Secretária do Conselho Superior MPMT