Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO Nº 269/2019-PGJ - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

sexta-feira, 29 de março de 2019, 08h28

ATO Nº 269/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com o Art. 41 da Constituição Federal de 1988, modificado pela Emenda Constitucional nº 019/1998, c/c artigo 2º do Ato Administrativo nº 079/2008–PGJ e artigo 38 da Lei Estadual nº 9.782/2012, o membro do Ministério Público e os servidores abaixo relacionados:

I – CLAIRE VOGEL DUTRA, Promotora de Justiça, matrícula nº 001232;

II – CLÁUDIA DI GIÁCOMO MARIANO, matrícula nº 000820 – Diretora-Geral;

III – CHARLES SANTOS REIS VICTÓRIO, matrícula nº 000868 – Indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – SINDSEMP/MT;

IV – SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO BETETO, matrícula nº 007006 – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas/DGP;

V – CHRISTIANE BATISTA NUNES NOGUEIRA, matrícula nº 006709 – Técnico Administrativo/Gerente de Desenvolvimento/DGP;

VI – THAIS CAMPOS DE ALMEIDA, matrícula nº 006890 – Oficial de Gabinete/DG;

VII – ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, matrícula n.º 000341 – Técnico Administrativo/Gerente de Manutenção e Transportes/DAA;

VIII – PATRICIA GLÓRIA PIMENTA NEVES, matrícula nº 000676 – Analista de Sistemas/DTI;

IX – SILVIA CRISTINA GARBIM PINTO, matrícula n.º 000210 – Técnico Administrativo/Supervisora Administrativa/Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;

X – ANA IZABELLE FREITAS FARIA, matrícula nº 000426 – Técnico Administrativo/DENGE;

XI – ELSON RAFAEL NISHIKAWA, matrícula nº 006573 – Motorista/DAA.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional será presidida pelo membro do Ministério Público designado no inciso I.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão supervisionados pela Diretoria Geral.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias, especialmente o Ato nº 164/2017-PGJ e suas alterações.

Registrada. Publicada. Cumpra–se.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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