RESOLUÇÃO Nº 162/2019-CPJ
quarta-feira, 20 de março de 2019, 08h58
RESOLUÇÃO Nº 162/2019-CPJ
Altera a Resolução nº 16/2003-CPJ, que regulamenta os critérios de formação e funcionamento do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, ad referendum do Egrégio Colegiado,
CONSIDERANDO as peculiaridades do Estado de Mato Grosso, notadamente suas dimensões e variações econômicas, que diversificam a criminalidade organizada;
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso junto ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, visando aprimorar o combate ao crime organizado; RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 16/2003-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO terá sede na Comarca de Cuiabá e poderá contar com unidades desconcentradas, definidas e organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º O GAECO será integrado, inicialmente, por pelo menos 03 (três) membros do Ministério Público.
§2º No desempenho de suas atribuições, o GAECO poderá atuar isoladamente ou em conjunto com os demais membros do Ministério Público em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça