PORTARIA N.º 408/2019-PGJ
sexta-feira, 15 de março de 2019, 10h20
PORTARIA Nº 408/2019-PGJ
Institui a Comissão Técnica Especial de Conferência dos documentos e informações constantes do relatório conclusivo de transmissão de mandato do Procurador-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato do Procurador-Geral de Justiça; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Procurador-Geral de Justiça deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; CONSIDERANDO o Ato Nº 21/2019, de 3 de janeiro de 2019, do Governador do Estado de Mato Grosso, que nomeou o Excelentíssimo Senhor José Antonio Borges Pereira para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, biênio 2019/2021, nos termos do § 9º, do artigo 8º da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão Técnica Especial de Conferência do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2019-2021, nos termos da Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Especial de Conferência da Procuradoria Geral de Justiça, biênio 2019-2021, composta pelos seguintes membros:
I – Gabriella Folador Arrais da Costa - Analista Engenheiro Civil;
II - Dorival Ferreira De Souza – Técnico Administrativo; e
III – Sue Ellen Baldaia Sampaio Beteto – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 2º À Comissão Técnica Especial de Conferência cabe:
I - conferir os saldos das disponibilidades financeiras remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias;
II - conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos Termos de Responsabilidade;
III - levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; e
IV - conferir quais são as obras em andamento, especificando-as, a fim de permitir que este Procurador-Geral de Justiça tome conhecimento e dê a continuidade devida.
Art. 3º Os procedimentos obrigatórios da Comissão Técnica Especial de Conferência da Procuradoria Geral de Justiça, ora instituída, deverão obedecer aos dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de março de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça