Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 778/2019-PGJ - Altera os Atos Administrativos nº 704/2018-PGJ...Regimento Interno do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação..."

sexta-feira, 08 de março de 2019, 19h31

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 778/2019-PGJ

Altera os Atos Administrativos nº 704/2018-PGJ, que aprova o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e nº 712/2018-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item “1.4.2 Comissão de Segurança – CS” do Anexo I do Ato Administrativo nº 704/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.4.2 Comissão de Segurança – CS

A Comissão de Segurança – CS, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto por Membros do Ministério Público, é incumbida de deliberar, nos termos de regulamentação própria, sobre a concessão, prorrogação, alteração, suspensão e cassação de medidas protetivas em favor de Membros, Servidores ativos e inativos da instituição e familiares, que estejam em situação de risco em razão do exercício das funções institucionais.

A Comissão de Segurança será coordenada pelo Secretário-Geral do Ministério Público e composta pelo Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação - CAOP/CSI; por um Membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO; um Membro indicado pela Corregedoria Geral; e um Membro indicado pela Associação Mato-grossense do Ministério Público - AMMP.”

Art. 2º Revogar o inciso XXII do artigo 3º do Anexo I do Ato Administrativo nº 712/2018-PGJ.

Art. 3º Alterar o inciso IV do artigo 4º do Anexo I do Ato Administrativo nº 712/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (…)

(...)

IV - integrar, como Membro, o Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI) do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto no inciso III do artigo 18 da Resolução nº 156/2016-CNMP; a Rede de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - REDE-LAB; a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, ENCCLA; o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas; e como Coordenador, o Comitê de Política de Segurança Institucional do MPMT;

(…)”

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de março de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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