Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 777/2019-PGJ - Altera o Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ...Comissão de Segurança..."

sexta-feira, 08 de março de 2019, 19h29

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 777/2019-PGJ

Altera o Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que cria, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Comissão de Segurança e dá outras providências; e revoga dispositivos do Ato Administrativo nº 709/2018-PGJ, que institui o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 1º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§1º A Comissão de Segurança será coordenada pelo Secretário-Geral do Ministério Público e composta pelo Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação - CAOP/CSI; por um Membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO; um Membro indicado pela Corregedoria Geral; e um Membro indicado pela Associação Mato-grossense do Ministério Público - AMMP.”

Art. 2º Alterar os parágrafos 1º e 3º do artigo 2º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º O solicitante deverá formular requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Coordenador da Comissão de Segurança, expondo, de forma circunstanciada, as razões de seu pedido, o qual será distribuído, de forma equitativa, entre os Membros da Comissão.

(…)

§3º Em caso de urgência, o Membro da Comissão de Segurança a quem o requerimento foi distribuído poderá conceder provisoriamente a medida protetiva cabível até a vinda do relatório de análise de risco, quando decidirá acerca do pedido aplicando, se for o caso, a medida protetiva mais apropriada.

(...)”

Art. 3º Incluir o artigo 2º-A no Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, com a seguinte redação:

Art. 2º-A O Coordenador da Comissão de Segurança realizará escala na qual definirá o Membro de plantão para atendimento das demandas urgentes durante os dias úteis fora do expediente normal, finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso forense.

Parágrafo único As demandas recebidas durante o plantão poderão ser tratadas sem a observância das formalidades de praxe.”

Art. 4º Alterar os parágrafos 1º e 4º do artigo 3º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (…)

§1º A concessão ou não e a prorrogação das medidas será deliberada pelo Membro da Comissão de Segurança a quem o requerimento foi distribuído, mas sua alteração, suspensão ou cassação somente será decidida pela maioria dos Membros da Comissão de Segurança, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Coordenador, sujeita a recurso ao Procurador-Geral de Justiça.

(…)

§4º As decisões monocráticas dos Membros da Comissão de Segurança estarão sujeitas a recurso, a ser julgado pela maioria de seus Membros.”

Art. 5º Alterar o parágrafo 2º do artigo 4º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (…)

(…)

§2º As avaliações de risco, sem prejuízo das medidas protetivas cautelares urgentes, deverão ser concluídas e entregues ao Membro da Comissão de Segurança a quem o requerimento foi distribuído, no prazo de 10 (dez) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais períodos, desde que materializados em pedidos escritos e fundamentados, subscritos pelo GSI.”

Art. 6º Alterar o artigo 6º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Cabe ao Membro da Comissão de Segurança a quem o requerimento foi distribuído ou ao plantonista, se for o caso, informar imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça sobre o recebimento de pedido de segurança pessoal de membro da Instituição, assim como a concessão de medidas urgentes e a decisão sobre indeferimento, deferimento, prorrogação, suspensão, alteração e término de medida protetiva.”

Art. 7º Revogar o parágrafo 2º do artigo 3º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, bem como o inciso XXII do artigo 2º e a alínea b do inciso II do parágrafo 3º do artigo 4º, ambos do Ato Administrativo nº 709/2018-PGJ, que institui o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação e dá outras providências.

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de março de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo