Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 774/2019-PGJ - Institui a Comissão de Apoio Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

sexta-feira, 08 de março de 2019, 19h27

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 774/2019-PGJ

Institui a Comissão de Apoio Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Secretário-Geral do Ministério Público (Coordenador);

II - Promotores de Justiça representantes dos polos.

Art. 2º Os polos mencionados no inciso II do artigo 1º compreendem as seguintes comarcas:

I - Polo 1: Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Nobres.

II - Polo 2: Barra do Garças, Água Boa, Canarana, Campinápolis, Novo São Joaquim, Nova Xavantina, Ribeirão Cascalheira, Querência, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia e Vila Rica;

III - Polo 3: Cáceres, Mirassol D´Oeste, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Pontes e Lacerda, Comodoro, Araputanga, Vila Bela da Santíssima Trindade e Jauru;

IV - Polo 4: Primavera do Leste, Rondonópolis, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Paranatinga, Poxoréu, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças e Campo Verde;

V - Polo 5: Sorriso, Sinop, Feliz Natal, Nova Ubiratã, Vera, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Porto dos Gaúchos, Cláudia, Marcelândia, Tabaporã e Tapurah;

VI - Polo 6: Tangará da Serra, Diamantino, Nortelândia, Arenápolis, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, São José do Rio Claro e Sapezal;

VII - Polo 7: Alta Floresta, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Colíder, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Itaúba, Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã do Norte;

VIII - Polo 8: Juína, Brasnorte, Juara, Aripuanã, Cotriguaçu e Colniza.

Art. 3º Os Promotores de Justiça representantes dos polos serão eleitos entre seus integrantes para mandato de 01 (um) ano.

Parágrafo único A eleição de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro de cada ano, comunicando-se o resultado ao Coordenador da Comissão até o quinto dia útil do mês de fevereiro.

Art. 4º À Comissão de Apoio Institucional incumbe:

I - receber as demandas oriundas das unidades ministeriais integrantes do polo ao qual pertence, para encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça, por meio do Coordenador da Comissão ora instituída;

II - comparecer em reuniões quadrimestrais a serem realizadas nos meses de fevereiro, junho e outubro de cada ano, que serão realizadas na Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de todas as demandas recebidas durante o respectivo período.

 

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo a primeira eleição para a composição da presente comissão ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias.

Cuiabá/MT, 06 de março de 2019.

 

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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