Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 209/2019-PGJ - Designação de equipe técnica - PREGÃO.

quinta-feira, 07 de março de 2019, 17h45

 

PORTARIA Nº 209/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, em especial pelo disposto em seu artigo 16, XVI, “a”, CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 25 do Decreto Estadual nº 7.217, de 14 de março de 2006, bem como o previsto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar, com efeitos a partir de 1º/03/2019, a equipe técnica da Procuradoria Geral de Justiça responsável pela licitação na modalidade PREGÃO:

I - Representante do comprador: Dra. EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS, Procuradora de Justiça, matrícula nº 001019.

II - Coordenadores/Pregoeiros:

a) FABIANA NATÁLIA DOS SANTOS DIAS, Técnica Administrativa, matrícula nº 000339, Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital;

b) PATRÍCIA ADRIANA AZAMBUJA, Analista Contadora, matrícula nº 006794, CAOP;

c) THIAGO ATAÍDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, Técnico Administrativo, matrícula nº 000664, Departamento de Gestão de Pessoas;

d) WILLIAN MARCO COSTA SOUZA, Técnico Administrativo, matrícula nº 000625, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital;

III - Equipe de apoio:

a) ANA IZABELLE FREITAS FARIA, Técnica Administrativa, matrícula nº 000426, DENGE;

b) ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, Técnico Administrativo, matrícula nº 000341, DAA;

c) FÁBIO ESTÁCIO DOS SANTOS, Técnico Administrativo, matrícula nº 000785, DTI;

d) HONORATO PIRES DE MIRANDA NETO, Assistente Ministerial, matrícula nº 007607, DENGE;

e) RAFAEL ADÃO, Técnico Administrativo, matrícula nº 000592, DAA;

f) RUY MARINHO DE SÁ JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula nº 000697, DTI;

g) BRUNO CARLOS DE FREITAS GOMES, Técnico Administrativo, matrícula nº 006612, DGP.

Art. 2º São atribuições do Representante do comprador:

I - determinar a abertura da licitação na modalidade de pregão;

II - administrar as compras e contratações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça nas licitações na modalidade de pregão;

III - denominar a necessidade da contratação;

IV - definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilha, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com o termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

V - exigir habilitação dos interessados;

VI - definir os critérios de avaliação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o funcionamento;

VII - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;

VIII - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

IX - designar, dentre os servidores da Procuradoria Geral de Justiça, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.

Art. 3º São atribuições dos Coordenadores/Pregoeiros:

I - credenciar os interessados em participar da licitação;

II - receber os envelopes das propostas de preços e a documentação da habilitação;

III - realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

IV - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

VI - elaborar a ata da licitação na modalidade de pregão;

VII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

VIII - receber, examinar e decidir sobre recursos;

IX - encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do comprador, visando a homologação e a contratação;

X - coordenar os trabalhos da equipe de apoio.

Art. 4º É atribuição da Equipe de apoio assistir ao pregoeiro da condução dos trabalhos relativos ao certame.

Art. 5º São atribuições do Gerente de Licitações, lotado no Departamento de Aquisições:

I - elaborar o Edital do procedimento licitatório;

II - assinar o respectivo Edital e Aviso de Convocação;

III - examinar e decidir sobre impugnações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias, em especial a Portaria nº 074/2019-PGJ.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 1º de março de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

*Republica-se por erro material.

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