Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 773/2019-PGJ - Delega atribuições ao Coordenador do NACO Criminal - Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal e dá outras providências.

sexta-feira, 01 de março de 2019, 10h47

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 773/2019-PGJ

Delega atribuições ao Coordenador do NACO Criminal - Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 77 e 78, V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; RESOLVE:

Art. 1º Delegar, com reserva de iguais poderes, ao Coordenador do NACO Criminal - Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal, as seguintes atribuições, a serem exercidas quando se estiver diante de fatos que, em tese, possam configurar crime cometido por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função:

I - promover a análise e, quando couber, determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial;

II - instaurar Notícia de Fato ou Procedimento Investigatório Criminal e requisitar a instauração de Inquérito Policial;

III - oferecer Denúncia e acompanhar a respectiva Ação Penal;

IV - propor medidas cautelares e assecuratórias;

V - interpor e acompanhar os recursos judiciais correspondentes;

VI - atuar nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decorrentes das atribuições do NACO Criminal, bem como de outras delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º As investigações encetadas pelo NACO Criminal contarão, quando necessário, com o apoio de equipe do GAECO - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, a qual será disponibilizada até o final das diligências.

Art. 3º Nas hipóteses em que os fatos a serem apurados revelem a existência de organização criminosa, as investigações poderão ser realizadas em conjunto com o GAECO - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 1º de março de 2019.

 

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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