Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 772/2019-PGJ - Altera o Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

sexta-feira, 01 de março de 2019, 10h45

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 772/2019-PGJ

Altera o Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 16, inciso XX, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o artigo 3º-A no Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça tem como missão auxiliá-lo, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - supervisionar, dirigir e controlar as atividades afetas aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público, em especial as relacionadas a informação, planejamento, orçamento, programação financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - promover a integração e a articulação das ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - prestar assistência às unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na elaboração de planos, programas, projetos e planos de trabalho;

IV - emitir parecer ou decisão sobre assuntos técnico-administrativos que lhe forem encaminhados;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - conduzir os processos de natureza disciplinar de servidores do Ministério Público;

VII - cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da Procuradoria Geral de Justiça;

VIII - expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas funções;

IX - presidir a Comissão Permanente de Licitação;

X - fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia;

XI - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único Em caso de ausências e/ou impedimentos, os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça substituir-se-ão entre si.

Art. 2º O Capítulo I do Título IV do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, intitulado “DA SECRETARIA GERAL DE GABINETE - SGG”, passa a ser denominado “DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO”.

Art. 3º Alterar o caput do artigo 21 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. A Secretaria Geral do Ministério Público, órgão de administração sistêmica, tem como missão coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área fim, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas, composta pelas seguintes unidades:

Art. 4º Alterar o caput do artigo 22 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. A função de Secretário-Geral do Ministério Público será exercida por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá a atividade de supervisão e direção dos serviços afetos aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público, bem como:

Art. 5º Alterar o caput e os incisos I, IV e VI do artigo 23 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. A Chefia de Gabinete, órgão de administração sistêmica, tem como missão auxiliar o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral do Ministério Público no fluxo dos expedientes administrativos, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e viagens do Procurador-Geral de Justiça e do Secretário-Geral do Ministério Público;

(...)

IV - acompanhar o cumprimento das decisões emanadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça;

(...)

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Alterar os incisos I e IV do artigo 24 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. A Assessoria Administrativa, órgão de administração sistêmica, tem como missão garantir a agilidade e dinamização de ações administrativas, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral do Ministério Público no desempenho das atividades administrativas;

(...)

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º Alterar os incisos IV e VII do artigo 25 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. (...)

(...)

IV - redigir minuta de informações em mandados de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça, o Secretário-Geral do Ministério Público ou os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e, ainda, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso for litisconsorte passivo necessário;

(…)

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º Alterar o inciso VIII do artigo 26 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. (...)

(...)

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9º Alterar o inciso IV do artigo 27 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. (...)

(...)

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 10 O Capítulo I do Título V do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, intitulado “DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - SGA”, passa a ser denominado “DA DIRETORIA GERAL”.

Art. 11 Revogar o artigo 34 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ.

Art. 12 Alterar o artigo 35 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, com redação dada pelo Ato Administrativo nº 640/2017-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 35 A Diretoria Geral, órgão de administração sistêmica, tem como missão coordenar, orientar e promover a gestão de pessoas, o planejamento, a tecnologia da informação, o patrimônio, a logística, a segurança e os recursos materiais e financeiros para o pleno funcionamento das ações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - gerenciar os serviços administrativos da instituição, a exemplo dos relacionados à informação, transporte, planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - propor ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - avaliar resultados para assegurar tramitações rápidas de informação entre as diversas áreas;

IV - gerenciar a utilização adequada do material e processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação;

V - assistir o Secretário-Geral de Administração e o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

VI - propor o programa de trabalho da Diretoria Geral e as alterações que se fizerem necessárias;

VII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;

VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

IX - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

X - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

XI - apreciar pedidos de diárias efetuadas por servidores da Instituição;

XII - apreciar e decidir os pedidos oriundos dos servidores e os relativos a sua vida funcional, em sede de primeira instância.

XIII - deliberar e acompanhar os processos de aquisição por compras diretas (artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93) e por adiantamentos (artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

XIV - ordenar despesas, determinando empenhos, liquidações e pagamentos;

XV - decidir sobre assuntos relacionados a processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, firmar contratos, bem como aplicar penalidades, exceto a de inidoneidade para licitar ou contratar;

XVI - promover a execução financeira dos contratos de obras e serviços de engenharia, determinando empenhos, liquidações e pagamentos;

XVII - exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de direção dos serviços administrativos do Ministério Público.

Parágrafo único Das decisões emanadas da Diretoria Geral caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, e recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos contados da ciência da decisão pelo interessado.

Art. 13 Alterar o caput e o inciso VIII do artigo 37 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, com redação dada pelo Ato Administrativo nº 640/2017-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 37 A Assessoria Jurídico-Administrativa, órgão de administração sistêmica, tem como missão subsidiar e apoiar a Diretoria Geral, visando à concretização dos macro objetivos do órgão, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

(...)

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.

Art. 14 Alterar o caput do artigo 44 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. São atribuições da Diretoria Geral, no tocante aos procedimentos licitatórios:

Art. 15 Alterar o inciso V do artigo 46 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. (...)

(...)

V - emitir ordem de pagamento via instituição financeira, devidamente autorizada pela autoridade competente, e cumprir ordem de pagamento via cheque, em conjunto com a Diretoria Geral ou com os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

Art. 16 Alterar o inciso IX do artigo 47 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. (...)

(...)

IX - manter atualizado o fluxo de caixa, quando utilizado, mediante relatório de posição, e encaminhar à Diretoria-Geral, aos membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça, sugerindo os procedimentos necessários;

Art. 17 Alterar o inciso X do artigo 63 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. (…)

(…)

X - promover e executar, se necessário, a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos, visando a sua preservação, devendo a solicitação de documentos ostensivos ser autorizada pela Diretoria Geral ou pelos membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e os sigilosos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Corregedor-Geral;

Art. 18 Alterar o inciso IV do artigo 76 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 76. (…)

(…)

IV - encaminhar o processo autuado com os orçamentos e registrado no sistema JADE, ou outro que venha lhe substituir, à Diretoria Geral ou aos membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para ordenamento da despesa;

Art. 19 Alterar o inciso XIII do artigo 103 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103. (...)

(...)

XIII - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça, o Secretário-Geral do Ministério Público e os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça no controle e supervisão dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Instituição, propondo alterações, tais como: criação, extinção e transformação de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação institucional;

Art. 20 Alterar os incisos I, II e VI do artigo 109 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 109. (...)

I - assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça, o Secretário-Geral do Ministério Público, os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e a Diretoria Geral em assuntos pertinentes às esferas política, social e econômica;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça, o Secretário-Geral do Ministério Público, os membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e a Diretoria Geral em assuntos técnicos específicos de sua área de formação;

(...)

VI - desenvolver outras atribuições definidas pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Secretário-Geral do Ministério Público ou pelos membros designados para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 21 Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 1º de março de 2019.

 

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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