ATO ADMINISTRATIVO Nº 756/2019-PGJ - Altera o Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário...
sexta-feira, 01 de fevereiro de 2019, 11h35
ATO ADMINISTRATIVO Nº 756/2019-PGJ
Altera o Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE:
Art. 1º O Administrativo nº 594/2017-PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .………………………..
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§3º As vagas disponibilizadas pelo programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser preenchidas no limite de:
I - 01 (um) voluntário por Promotoria ou Procuradoria de Justiça;
II - 01 (um) voluntário por Projeto coordenado pela unidade ministerial, desde que devidamente cadastrado no Escritório de Projetos da Procuradoria Geral de Justiça e autorizado pela Administração Superior.
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Art. 2º. .………………………..
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§2° O prestador de serviço voluntário não faz jus ao pagamento de qualquer espécie de remuneração, auxílio ou verba indenizatória percebida pelos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, salvo a prevista no §1º do artigo 2º e a verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012. (NR)
§3º Somente fará jus à verba indenizatória mensal para custeio de despesas com alimentação a que se refere o parágrafo anterior, o prestador de serviço voluntário que não receber monta da mesma natureza oriunda de outro vínculo.
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Art. 4º .………………………..
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VI – ter, no mínimo, formação no Ensino Médio; (NR)
VII – disponibilidade para trabalhar por, no mínimo, 20 (vinte) horas por semana; (NR)
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Art. 6º .………………………..
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§3º O supervisor deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas sobre eventual dispensa do prestador de serviço voluntário ou término do projeto ao qual esteja vinculado, a fim de que se providencie o seu desligamento.
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Art. 7º .………………………..
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XII - Declaração de que não exerce a advocacia ou participa de estágio em escritório de advocacia, caso voluntário admitido para atuação em área jurídica da Instituição;
XIII - Declaração de que não recebe verba indenizatória para custeio de despesas com alimentação oriunda de outro vínculo;
XIV – Comprovante ou cópia do cartão de conta corrente individual ativa de pessoa física, aberta em um dos bancos conveniados com a Procuradoria Geral de Justiça, para fins de recebimento da verba indenizatória e eventual ressarcimento de despesa, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 2º deste Ato.
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§ 5º O Termo de Adesão poderá ser alterado pelas partes, de comum acordo, mediante aditivo, com publicação do instrumento no Sítio Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. (NR)
Art. 8º (Revogado)
Art. 9º Ao término do programa de serviço voluntário, o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP expedirá certificado que comprove o seu exercício, no qual constará a unidade ministerial onde o serviço foi prestado e o Projeto, se for o caso, bem como a carga horária cumprida, devidamente comprovada por intermédio de sistema eletrônico ou biométrico de ponto. (NR)”
Art. 2º O Administrativo nº 594/2017-PGJ passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 8º-A:
“Art. 8°-A O Termo de Adesão ao serviço voluntário terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos demais interessados.
§1º Concluído o projeto ao qual o prestador de serviço voluntário estiver vinculado, haverá a resolução automática do Termo de Adesão.
§2º A rescisão ou resolução do termo de adesão ao serviço voluntário não acarreta ônus para quaisquer das partes, seja qual for a natureza.”
Art. 3º O Anexo II do Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Cláusula Primeira - Do Objeto
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TRABALHO VOLUNTÁRIO NA ÁREA DE (também citar o nome do Projeto, se for o caso): |
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PERÍODO DE ATIVIDADE (mínimo 20 horas semanais): ( ) Diária (de segunda a sexta-feira) ( ) Semanal. Quais dias?________________________________ (por exemplo: duas vezes por semana; terças e quintas-feiras) |
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HORÁRIO DE INÍCIO: ____h ____min. |
HORÁRIO DE TÉRMINO: ____h ____min. |
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Cláusula Terceira - Das Vedações ao Prestador de Serviço Voluntário
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IV – receber verba de natureza indenizatória para custeio de despesas com alimentação de qualquer outro vínculo;
V- exercer concomitante a advocacia ou participar de estágio em escritório de advocacia, caso o serviço voluntário seja em área jurídica da Instituição.
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Cláusula Quarta - Dos Deveres do Prestador de Serviço Voluntário
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Parágrafo único. Ao assinar o presente Termo de Adesão, o Prestador de Serviço Voluntário estará se declarando ciente da legislação específica sobre o serviço voluntário e aceitando atuar como voluntário nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e do Ato Administrativo nº 594-PGJ, de 18 de abril de 2017, e suas respectivas alterações.
Cláusula Quinta - Da Vigência
O presente termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes, mediante comunicação escrita ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos demais interessados.
Parágrafo primeiro. Concluído o projeto ao qual o prestador de serviço voluntário está vinculado, haverá a resolução automática do presente termo de adesão.
Parágrafo segundo. A rescisão ou resolução deste termo de adesão não acarreta ônus para quaisquer das partes, seja qual for a natureza.
Cláusula Sexta - Da alteração
O Termo de Adesão poderá ser alterado pelas partes, de comum acordo, mediante aditivo, com publicação do instrumento no Sítio Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.”
Art. 4º As Promotorias e Procuradorias de Justiça adequar-se-ão, no prazo de 30 (trinta) dias, às modificações efetivadas por este Ato, por meio do recadastramento dos prestadores de serviço voluntários sob suas supervisões.
§1º Ao término do prazo fixado no caput, as unidades ministeriais e os prestadores de serviço voluntário a elas vinculados que não se ajustarem às alterações implementadas por este Ato serão notificados acerca da resilição unilateral dos respectivos Termos de Adesão.
§2º Por decorrência do recadastramento e eventuais resilições unilaterais de que tratam o caput e o parágrafo anterior, a Procuradoria Geral de Justiça emitirá os certificados que comprovem a realização dos trabalhos parte dos prestadores de serviço voluntário na vigência da norma anterior, nos quais constarão as respectivas unidades onde o serviço foi prestado, bem como a carga horária cumprida.
§3º As disposições previstas neste artigo serão acompanhadas, geridas e executadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao fiel cumprimento desse Ato Administrativo.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2019.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça