PORTARIA N.º 054/2019–PGJ - Penalidade de repreensão.
terça-feira, 22 de janeiro de 2019, 11h05
PORTARIA N.º 054/2019–PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constantes nos autos da Sindicância Administrativa n.º 002864-001/2017 (gedoc), apenso ao 005473-001/2017, instaurada pela Portaria n.º 657/2017-PGJ (Aditada pela Portaria n.º 868/2017-PGJ), RESOLVE :
Aplicar à servidora PÂMELA EDWIRGES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, Técnico Administrativo, matrícula n.º 006817, lotada à época dos fatos, nas Promotorias de Justiça da Comarca de JUÍNA/MT, a penalidade de repreensão prevista no artigo 156, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, por violação do artigo 143, incisos I, III e X, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990 e do artigo 2º, incisos XII, XIII e XIV, da Lei Complementar n.º 112/2002.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2019.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo