Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA N.º 054/2019–PGJ - Penalidade de repreensão.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019, 11h05

 

PORTARIA N.º 054/2019–PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constantes nos autos da Sindicância Administrativa n.º 002864-001/2017 (gedoc), apenso ao 005473-001/2017, instaurada pela Portaria n.º 657/2017-PGJ (Aditada pela Portaria n.º 868/2017-PGJ), RESOLVE :

Aplicar à servidora PÂMELA EDWIRGES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, Técnico Administrativo, matrícula n.º 006817, lotada à época dos fatos, nas Promotorias de Justiça da Comarca de JUÍNA/MT, a penalidade de repreensão prevista no artigo 156, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, por violação do artigo 143, incisos I, III e X, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990 e do artigo 2º, incisos XII, XIII e XIV, da Lei Complementar n.º 112/2002.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de janeiro de 2019.

 

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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