Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 160/2019-CPJ - Altera a Resolução nº 141/2017-CPJ, que dispõe sobre o planejamento estratégico do MPMT.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019, 18h16

 

RESOLUÇÃO Nº 160/2019-CPJ

Altera a Resolução nº 141/2017-CPJ, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, ad referendum do Egrégio Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 41 da Resolução nº 141/2017-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. O processo de transição iniciar-se-á em, no máximo, 30 (trinta) dias após a nomeação do Procurador-Geral de Justiça sucessor.

Art. 2º. O artigo 44 da Resolução nº 141/2017-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. Após a elaboração do relatório de que trata o presente capítulo, a equipe de transição encaminhará o documento ao Procurador-Geral de Justiça do MPE/MT.

Parágrafo único O Procurador-Geral de Justiça realizará a entrega formal do relatório ao Colégio de Procuradores em Sessão Extraordinária antes do final de seu mandato, para que seu sucessor dele tome conhecimento na primeira Sessão que presidir.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2019.

 

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

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