Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 753/2019-PGJ - Institui a identidade visual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (logotipo).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019, 17h43

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 753/2019-PGJ

Institui a identidade visual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010 c/c art. 10 da Lei Federal nº 8.625 de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a imagem do Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante a sociedade, não somente por meio de suas ações, mas também pela divulgação, através da padronização da marca de fácil identificação;

CONSIDERANDO que a identificação e difusão da imagem institucional, através do logotipo, são fundamentais à consolidação da credibilidade e do prestígio de qualquer instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os membros e servidores com relação à utilização do logotipo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a marca do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, composta primordialmente pelo logotipo, na forma do Manual de Identidade Visual anexo a este Ato, cuja adoção passa a ser obrigatória por todas as unidades administrativas e órgãos de execução desta Instituição.

§ 1º Fica vedada a aplicação de qualquer outra marca figurativa por órgãos de execução e unidades administrativas do Ministério Público que não a oficial da instituição, ressalvados os materiais já impressos, publicados e existentes, até a sua substituição ou esgotamento de seus estoques.

§ 2º As peças gráficas atualmente em uso, incluindo sinalizações prediais e adesivos em veículos oficiais, serão substituídas gradativamente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

§ 3º A implantação da marca em espaços eletrônicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (sistemas, programas, sítio oficial, dentre outros) será efetivada gradualmente.

Art. 2º O logotipo oficial é composto pelas letras M, P, M e T (MPMT), predominantemente nas cores preto e vermelho, com a inscrição do texto “Ministério Público do Estado de Mato Grosso” na cor preta, conforme ilustração constante no Manual de Identidade Visual.

§ 1º O Manual de Identidade Visual será referência, de observância obrigatória, para aplicação do logotipo em quaisquer mídias, projetos gráficos, processos e materiais, impressos ou digitais, do MPMT.

§ 2º A obrigatoriedade de que trata o parágrafo anterior estende-se às dimensões geométricas, cores, proporções, formas de uso e exceções previstas no Manual.

§ 3º Os arquivos digitais do Manual de Identidade Visual, logotipo e demais peças gráficas de uso comum ficarão disponíveis na intranet, estando vedada sua edição para qualquer fim sem autorização expressa da Administração.

Art. 3º O Departamento de Imprensa e Comunicação Social - DECOM será o gestor da marca do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, devendo monitorar as suas variações de prestígio ou reputação, bem como esclarecer as dúvidas sobre a sua correta utilização.

Art. 4º As solicitações para a criação de outras marcas figurativas ou mistas de programas, campanhas, ações e eventos serão encaminhadas ao DECOM, acompanhadas dos respectivos projetos, com a justificativa para sua adoção.

Art. 5º Quando órgãos ou unidades administrativas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso figurarem como parceiros em ações, campanhas ou projetos de iniciativa de outras instituições, públicas ou privadas, a aplicação da marca institucional deverá ser avaliada pelo DECOM e autorizada pela Secretaria-Geral de Gabinete.

Art. 7º Este Ato entre em vigor em 01 de fevereiro de 2019.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2019.


Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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