PORTARIA Nº 032/2019-PGJ - Licenças.
terça-feira, 15 de janeiro de 2019, 11h23
PORTARIA Nº 032/2019-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO E INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder à Dra. ALICE CRISTINA DE ARUDA E SILVA ALVES, matrícula nº 001291, Promotora de Justiça, 185 (cento e oitenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestados Médicos, nos termos do artigo 164, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 05.11.2018, sendo a Promotora de Justiça Dra. ANIZIA TOJAL SERRA DANTAS a substituta no período (Gedoc nº 007960-001/2018 e 007045-001/2018).
Conceder ao Dr. ANDERSON YOSHINARI FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 001265, Promotor de Justiça, 270 (duzentos e setenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestados Médicos e perícia Secretaria de Estado de Administração, nos termos do artigo 160, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 16.05.2018, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dra. TAIANA CASTRILLON DIONELLO, no período de 12 a 25.11.2018; 07.01.2019 a 09.02.2019 e Dr. RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO no período de 26.11.2018 a 19.12.2018 (Gedoc nº 003737-001/2018).
Conceder ao Dr. DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA, matrícula nº 001014, Procurador de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos ao dia 19.12.2018 (Gedoc nº 007897-001/2018).
Conceder ao Dr. JOSÉ NORBERTO DE MEDEIROS JÚNIOR, matrícula nº 001039, Procurador de Justiça, 26 (vinte e seis) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos ao dia 12.11.2018 (Gedoc nº 007201-001/2018).
Conceder ao Dr. MARCELO MANTOVANNI BEATO, matrícula nº 001326, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos ao dia 17.12.2018, sendo a Promotora de Justiça Dra. REBECA SANTANA RÊGO a substituta no período (Gedoc nº 007917-001/2018).
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2019.
Marcelo Ferra de Carvalho
Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional