ATO ADMINISTRATIVO Nº 749/2019-PGJ - Comissão de Transmissão de Mandato - PGJ (republicação).
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019, 10h20
ATO ADMINISTRATIVO Nº 749/2019-PGJ
(republica-se por erro material)
Institui a Comissão de Transmissão de Mandato e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Procurador-Geral de Justiça deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO a Seção IV da Resolução nº 141 do Colégio de Procuradores de Justiça, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato nº 21, de 03 de janeiro de 2019, do Governador do Estado de Mato Grosso, que nomeou o Promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, biênio 2019/2021, nos termos do § 9º, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Transmissão de Mandato do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2019/2021, nos termos da Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2019/2021, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do atual Procurador-Geral de Justiça:
a) Marcelo Ferra de Carvalho - Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional;
b) Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração;
c) Ricardo Dias Ferreira - Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão;
d) Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni - Gerente de Gestão do Departamento de Planejamento e Gestão;
e) Leandro Seije Nagasawa - Auditor de Controle Interno;
f) Davidson Aparecido Sodre Monteiro - Gerente de Contabilidade.
II - Representantes do Procurador-Geral de Justiça nomeado:
a) José Antônio Borges Pereira - Procurador-Geral de Justiça nomeado;
b) Eunice Helena Rodrigues de Barros - Procuradora de Justiça;
c) Claire Vogel Dutra - Promotora de Justiça;
d) Milton Mattos da Silveira Neto - Promotor de Justiça;
Parágrafo único. A Comissão de Transmissão de Mandato será coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional.
Art. 2º - Compete à Comissão de Transmissão de Mandato do Procurador-Geral de Justiça providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do art. 5º da Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A Comissão de Transmissão apresentará relatório contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Diagnóstico do Planejamento Estratégico do MPE/MT;
II - Trabalhos em andamento de maior relevância institucional;
III - Proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IV - Relação das licitações em andamento;
V - Relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VI - Relação dos acordos de cooperação em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - Sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, se houver;
VIII - Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo de iniciativa do MPE/MT, se houver.
Art. 3º - Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato do Procurador-Geral de Justiça deverão atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos artigos 6º, 7º, 8º e 9º.
Art. 4º - Considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato do Procurador-Geral de Justiça aquele compreendido entre a data de publicação deste ato e o quinto dia útil após a posse do Procurador-Geral de Justiça nomeado.
Art. 5º Este ato entra em vigor em 04 de fevereiro de 2019.
Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2019.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça