ATO N.º 001/2019-PGJ - Remoção de servidor.
quinta-feira, 03 de janeiro de 2019, 18h18
ATO N.º 001/2019-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 003969-001/2018, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, para tratamento de saúde, conforme laudo de perícia médica oficial, com base no artigo 51, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 04, de 15 de outubro de 1990, combinado com o art. 49, da Lei Estadual n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, o servidor abaixo mencionado, pelo prazo de até 01 (um) ano, mediante comprovação mensal de realização do tratamento de saúde:
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CARGO: Técnico Administrativo |
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Nº |
Servidor |
Mat. |
Comarca Atual |
Comarca de Remoção |
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1 |
RONALDO CESAR DE CASTRO FRANÇA |
006749 |
COTRIGUAÇU |
CUIABÁ |
Art. 2º O servidor deverá se apresentar à respectiva nova Comarca no dia 07.01.2019.
Cuiabá, 02 de janeiro de 2019.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo