PORTARIA N.º 1.063/2018-PGJ - Penalidade
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018, 14h48
PORTARIA Nº 1063/2018–PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO E INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constante nos autos do PROCESSO GEDOC de nº 006373-001/2017, instaurada pela Portaria nº 613/2018-PGJ, RESOLVE:
Aplicar ao servidor LEANDRO DA SILVA COSTA, matrícula nº 000628, Técnico Administrativo, lotado na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres, pela violação do artigo 143, incisos III e X, da lei Complementar Estadual nº 04/1990, a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias, convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneração, com fulcro no §2º do artigo 157 da Lei Complementar Estadual nº 04/90.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2018.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional