ATO ADMINISTRATIVO Nº 739/2018-PGJ - Dispõe sobre o conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018, 10h17
ATO ADMINISTRATIVO Nº 739/2018-PGJ
Dispõe sobre o conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416/2010, e
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 007002-001/2018, RESOLVE:
Art. 1º Os conflitos de atribuições deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O conflito de atribuições terá lugar sempre que dois ou mais órgãos disputarem ou repelirem o mesmo feito.
Art. 2º O conflito será suscitado:
I – pelo Membro, por ofício;
II – por qualquer interessado, por petição.
§1º O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
§2º O procedimento de conflito de atribuições, seja positivo ou negativo, deverá tramitar em autos apartados, contendo as razões apresentadas pelo suscitante e pelo suscitado, e será encaminhado, juntamente com o autos principais, ao Procurador-Geral de justiça, para decisão.
§3º Após a distribuição, em se tratando de petição formulada por terceiro interessado, o Procurador-Geral de Justiça, quando entender necessário, poderá assinalar prazo para que os membros titulares dos órgãos de execução supostamente em conflito prestem informações.
§4º Apresentadas as informações, o Procurador-Geral de Justiça decidirá no prazo de até 30 (trinta) dias.
§5º Proferida a decisão pelo Procurador-Geral de Justiça, os autos principais e o incidente de conflito serão remetidos ao Departamento de Atendimento e Expediente – DAEXP, para distribuição do feito principal e arquivamento dos autos do Conflito de Atribuições naquele departamento.
§6º O DAEXP deverá certificar nos autos principais a tramitação interna do Conflito de Atribuições, especificando as datas das movimentações em cada Procuradoria ou Promotoria de Justiça.
§7º Em se tratando de processo de natureza sigilosa, o procedimento de Conflito de Atribuições também deverá tramitar internamente como sigiloso, a fim de que sejam resguardados direitos e garantias das partes.
Art. 3º Incumbe ao Promotor de Justiça suscitante do conflito negativo de atribuições a adoção das medidas judiciais e administrativas que reclamem soluções urgentes.
Parágrafo único. Nos casos de suscitação de conflito positivo ou provocado por terceiro interessado, incumbe ao Promotor de Justiça suscitado a responsabilidade para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Art. 4º O Procurador de justiça, ao receber autos de processo, inquérito ou procedimento administrativo que lhe tenha sido distribuído por equívoco, ou em razão de entendimento pessoal de que não é da sua atribuição, e, ainda, em caso de impedimento ou suspeição, deverá remetê-lo imediatamente para redistribuição, mediante manifestação eletrônica, observando-se a devida compensação nos dois últimos casos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 14 de Dezembro de 2018.
Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Procurador-Geral de Justiça