PORTARIA N.° 1.036/2018-PGJ - Feriados nacionais, estaduais e municipais (exercício de 2019).
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018, 09h46
PORTARIA N.° 1.036/2018-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Portaria n.º 1455/2018-PRES, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e,
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais. RESOLVE:
Art. 1.º Suspender o expediente no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2019, nos seguintes dias:
I - JANEIRO
Dia 1.º (terça-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional).
II - MARÇO
Dia 04 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 05 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 06 (quarta-feira) - Cinzas (expediente a partir das 13h).
III - ABRIL
Dia 08 (segunda-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
Dia 18 (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 19 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
Dia 21 (domingo) - Tiradentes (feriado nacional).
IV – MAIO
Dia 1.º (quarta-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional).
V - JUNHO
Dia 20 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
Dia 21 (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo).
VI – AGOSTO
Dia 11 (domingo) - Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo).
VII - SETEMBRO
Dia 07 (sábado) - Independência do Brasil (feriado nacional).
VIII - OUTUBRO
Dia 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
Dia 28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
IX - NOVEMBRO
Dia 02 (sábado) - Dia de Finados (feriado nacional);
Dia 15 (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
Dia 20 (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual).
X – DEZEMBRO
Dia 08 (domingo) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);
Dia 24 (terça-feira) - Natal (ponto facultativo);
Dia 25 (quarta-feira) - Natal (feriado nacional);
Dia 31 (terça-feira) - Ano Novo (ponto facultativo).
Artigo 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Procurador-Geral de Justiça