ATO ADMINISTRATIVO Nº 737/2018-PGJ - Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Tarefa “Verde Rio”.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018, 10h43
ATO ADMINISTRATIVO Nº 737/2018-PGJ
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Tarefa “Verde Rio”.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação nº 07/2017 com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e o Instituto Ação Verde, que tem por objeto a execução conjunta de ações visando a recuperação de áreas degradadas da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, promovendo, também, medidas que busquem informar a comunidade, em geral, da importância da preservação ambiental desses espaços territoriais;
CONSIDERANDO a missão constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 158/2018-CPJ, que revoga a Resolução nº 65/2011-CPJ; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo Tarefa “Verde Rio” no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de executar as atividades correlatas ao Acordo de Cooperação nº 07/2017, visando a recuperação de áreas degradadas da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, promovendo, também, medidas que busquem informar a comunidade, em geral, da importância da preservação ambiental desses espaços territoriais.
Art. 2º Integram o Grupo Tarefa “Verde Rio” os seguintes Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:
I – Titular da 15ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;
II – Titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;
III – Titular da 29ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;
IV – Titular da Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá, sediada em Várzea Grande.
§1º Os membros do Grupo Tarefa serão substituídos nas suas ausências e impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
§2º As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo Tarefa serão gerenciadas por um dos Membros que o compõe, definido, entre eles, em comum acordo.
Art. 3º A consecução do objeto do Acordo de Cooperação nº 07/2017 dar-se-á por meio das atribuições naturais dos membros que integram o Grupo Tarefa “Verde Rio”, notadamente relativas à articulação com os demais partícipes do acordo, proposição de medidas judicias e extrajudiciais, realização de audiências públicas, dentre outras que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A atuação do Grupo Tarefa limitar-se-á à fase extrajudicial até a propositura das ações civis ou penais, quando necessárias, cabendo ao Promotor de Justiça da Comarca oficiar nos autos do processo judicial até decisão final.
Art. 4º Para realização das atividades correlatas ao Grupo Tarefa, os membros que o compõe poderão solicitar apoio de outros órgãos de execução do interior do estado, no limite de suas respectivas atribuições.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 31/2018.
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2018.
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Procurador-Geral de Justiça