Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 735/2018-PGJ - Reorganiza a estrutura organizacional do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018, 10h03

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 735/2018-PGJ

Reorganiza a estrutura organizacional do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 48;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os custos operacionais no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as normas gerais sobre competência dos Centros de Apoio Operacional do MPMT, delineadas no art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

CONSIDERADO o disposto no Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça (Ato Administrativo nº 520/2016;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2005 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMT; RESOLVE:

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º. O Centro de Apoio Operacional (CAOP), órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, tem como missão propiciar apoio técnico (jurídico e geral) aos Procuradores e Promotores de Justiça, bem como aos servidores da Instituição, por meio análises técnicas, suporte a diligências e elaboração de peças técnicas, relacionados aos diversos ramos do conhecimento.

Ar. 2º. O CAOP será subdividido, de acordo com área técnica de especialização, nas seguintes seções:

I – Ambiental;

II – Contábil;

III – Engenharia e Arquitetura;

IV – Jurídica;

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 3º. A supervisão, organização e controle da execução dos serviços do CAOP será exercida pelo Supervisor Administrativo, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo.

Art. 4º. Os trabalhos das seções serão coordenados por servidores lotados no CAOP, designados pelo Membro Coordenador, observadas as atribuições precípuas dos cargos por eles ocupados e a área técnica de conhecimento, competindo-lhes acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas destinadas às respectivas seções.

Art. 5º. As seções, independentemente da área técnica de atuação, observarão as atribuições gerais do Centro de Apoio Operacional definidas no Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 6º. O apoio técnico prestado pela seção jurídica do CAOP dar-se-á por meio de assessoramento jurídico remoto às Promotorias de Justiça, que consiste, especialmente, no exercício das seguintes funções:

I - assessorar juridicamente na elaboração de documentos jurídicos/pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão;

II - realizar estudos e pesquisas, bem como propor projetos e programas sobre assuntos da área-fim;

III - redigir, organizar e manter atualizados os relatórios, arquivos, minutas e outros expedientes da unidade administrativa;

IV - desenvolver outras atividades definidas pelo superior imediato, correlatas à sua finalidade.

§1º. Cabe ao membro responsável pela Promotoria de Justiça destinatária do apoio técnico prestado pela seção jurídica do CAOP acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores designados para prestar assessoramento remoto àquela unidade.

§2º. Os servidores da seção jurídica não prestarão atendimento ao público externo, sejam partes, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Promotores de Justiça, cabendo tal função aos servidores lotados nos respectivos órgão de execução.

§3º. O apoio prestado pela seção jurídica dar-se-á, por tempo determinado, apenas nas demandas dos órgãos de execução definidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral, com base nos respectivos relatórios eletrônicos gerenciais, de correição, inspeção ou vistoria, dentre outros dados disponíveis.

§4º. O período de atuação, em atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será definido pelo Coordenador-Geral do CAOP, ouvida a Corregedoria Geral.

§5º. Encerrado o período de atuação estipulado, será reavaliada a necessidade de continuidade de atendimento ao órgão de execução por parte da seção jurídica do CAOP.

§6º. Poderão ser convocados, pelo Procurador-Geral de Justiça, para auxiliar as atividades da seção jurídica, os servidores lotados nas Procuradorias de Justiça cujos titulares estejam afastados das funções em razão do usufruto de férias ou por licença médica por mais de trinta dias, enquanto perdurar o afastamento, exceto os Assessores de Procurador.

SEÇÃO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. É vedado ao Centro de Apoio Operacional exercer atividades de órgão de execução, bem como expedir atos normativos a este inerentes.

Art. 8º. O artigo 12, caput, e inciso X, do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O Centro de Apoio Operacional - CAOP, órgão de administração e execução programática, tem como missão proporcionar aos Procuradores, Promotores membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o mais eficaz auxílio e fomento técnico (jurídico e geral) necessários ao cumprimento das metas institucionais, realizando pesquisas jurídicas, análises técnicas e oferecendo suporte a diligências, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

…………………………………………………………………………………………

X – emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos, bem como outros instrumentos que viabilizem a atuação da Instituição, através de profissionais de nível superior na área da demanda;

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2018.


LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo