Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 155/2018-CPJ - "...atribuições da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta..."

sexta-feira, 09 de novembro de 2018, 10h38

 

RESOLUÇÃO Nº 155/2018-CPJ

Altera o artigo 2º, área cível, I.I, da Resolução nº 105/2015-CPJ, correlato às atribuições da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 18, XV da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

Considerando a necessidade de atribuir a função de atuação na Promotoria de Justiça de Paranaíta (Entrância Inicial), em regime de substituição, exclusivamente a um dos membros que oficiam na Comarca de Alta Floresta;

Considerando a decisão proferida no bojo do procedimento Gedoc nº 000023-099/2018; RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º, área cível, I.I, da Resolução nº 105/2015-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………

………………………..

ÁREA CÍVEL

I ………………………

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições:

a) judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais (exceto patrimônio público e criança e adolescente);

b) judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos individuais da pessoa idosa e das pessoas com deficiência; e

c) atuar em substituição ou cumulação na Promotoria de Justiça da comarca de Paranaíta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2018.

 

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Domingos Sávio de Barros Arruda

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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