PORTARIA N.º 927/2018- PGJ - Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro...
terça-feira, 06 de novembro de 2018, 10h43
PORTARIA N.º 927/2018- PGJ
Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Procuradoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça em consonância com o FIPLAN. RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores:
Presidente: ROGÉRIO NARCIZO SANTOS SOUZA – matrícula n.º 006799.
Membros:
ALEXANDRE ROCHA RAFAEL – matrícula n.º 007049;
ANTONIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS – matrícula n.º 006634;
BRUNO CARLOS DE FREITAS GOMES – matrícula n.º 006612;
FÁBIO ESTÁCIO DOS SANTOS – matrícula n.º 000785;
IVAN ECHEVERRIA NETO – matrícula n.º 007535;
LUÍS CARLOS ZENI – matrícula n.º 000736;
MARCEL DAS NEVES E SILVA – matrícula n.º 007265;
MIGUEL LEITE DA COSTA – matrícula n.º 000028;
VALDIR PEDRO DA SILVA SAMPAIO – matrícula n.º 000258.
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I- Verificação da localização física de todos os bens de uso permanente;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Procuradoria Geral de Justiça;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis.
Art. 4º Compete à Comissão de Inventário Físico Financeiro da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, quanto aos bens móveis inservíveis:
I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio, inclusive recomendando a baixa de bens inservíveis.
Art. 5º Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção realizados durante o exercício poderão ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.
Art. 6º A Comissão de Inventário, no desempenho de suas funções, é competente para:
I - Cientificar ao coordenador da unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;
II - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do Serviço de Inventário na Sede ou unidade equivalente e da Comissão;
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Gerência de Patrimônio;
IV - Encaminhar à Secretaria-Geral de Administração para apuração de irregularidades constatadas;
V - Relacionar e identificar os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem plaqueta adesiva ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis da Gerência de Patrimônio;
VI - Solicitar o livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII- Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII- Elaborar relatório final e encaminhar à Gerência de Patrimônio para ajustes e registros necessários;
Art. 7º Compete aos Promotores Coordenadores/Titulares, nas comarcas em que a Administração julgar necessário, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a planilha de levantamento físico dos bens da unidade à Comissão inventariante, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua coordenação.
Art. 8º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I – Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II – Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, como apoio e orientação da Comissão de Inventário.
III – Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
IV – Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V – Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
VI – Identificar na planilha de levantamento físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência da Gerência de Patrimônio.
VII – Assinar as planilhas de levantamento físico de bens móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
Art. 9º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda da Gerência de Patrimônio, no Departamento de Apoio Administrativo e à disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 11. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado à Gerência de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 15 de dezembro e em definitivo até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 448/2018-PGJ, publicada no Diário Oficial de 08.05.2018 e as demais disposições em contrário.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de novembro de 2018.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo