Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA N.º 927/2018- PGJ - Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro...

terça-feira, 06 de novembro de 2018, 10h43

 

PORTARIA N.º 927/2018- PGJ

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Procuradoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça em consonância com o FIPLAN. RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores:

Presidente: ROGÉRIO NARCIZO SANTOS SOUZA – matrícula n.º 006799.

Membros:

ALEXANDRE ROCHA RAFAEL – matrícula n.º 007049;

ANTONIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS – matrícula n.º 006634;

BRUNO CARLOS DE FREITAS GOMES – matrícula n.º 006612;

FÁBIO ESTÁCIO DOS SANTOS – matrícula n.º 000785;

IVAN ECHEVERRIA NETO – matrícula n.º 007535;

LUÍS CARLOS ZENI – matrícula n.º 000736;

MARCEL DAS NEVES E SILVA – matrícula n.º 007265;

MIGUEL LEITE DA COSTA – matrícula n.º 000028;

VALDIR PEDRO DA SILVA SAMPAIO – matrícula n.º 000258.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I- Verificação da localização física de todos os bens de uso permanente;

II- Avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;

III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Procuradoria Geral de Justiça;

V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário Físico Financeiro da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, quanto aos bens móveis inservíveis:

I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio, inclusive recomendando a baixa de bens inservíveis.

Art. 5º Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção realizados durante o exercício poderão ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.

Art. 6º A Comissão de Inventário, no desempenho de suas funções, é competente para:

I - Cientificar ao coordenador da unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;

II - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do Serviço de Inventário na Sede ou unidade equivalente e da Comissão;

III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Gerência de Patrimônio;

IV - Encaminhar à Secretaria-Geral de Administração para apuração de irregularidades constatadas;

V - Relacionar e identificar os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem plaqueta adesiva ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis da Gerência de Patrimônio;

VI - Solicitar o livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;

VII- Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII- Elaborar relatório final e encaminhar à Gerência de Patrimônio para ajustes e registros necessários;

Art. 7º Compete aos Promotores Coordenadores/Titulares, nas comarcas em que a Administração julgar necessário, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a planilha de levantamento físico dos bens da unidade à Comissão inventariante, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua coordenação.

Art. 8º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I – Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II – Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, como apoio e orientação da Comissão de Inventário.

III – Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

IV – Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V – Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

VI – Identificar na planilha de levantamento físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência da Gerência de Patrimônio.

VII – Assinar as planilhas de levantamento físico de bens móveis, juntamente com o responsável pela unidade;

Art. 9º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda da Gerência de Patrimônio, no Departamento de Apoio Administrativo e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 11. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado à Gerência de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 15 de dezembro e em definitivo até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 448/2018-PGJ, publicada no Diário Oficial de 08.05.2018 e as demais disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de novembro de 2018.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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