ATO ADMINISTRATIVO Nº 728/2018-PGJ - "...regulamenta as diárias..."
quarta-feira, 31 de outubro de 2018, 17h22
ATO ADMINISTRATIVO Nº 728/2018-PGJ
Altera o artigo 5º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ, que regulamenta as diárias no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 16, XIV; RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As diárias a que fizerem jus os servidores conveniados ou cedidos serão pagas pelo valor fixado pelo órgão de origem acrescido de 67% (sessenta e sete por cento), salvo quando o servidor estiver acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, ou quando a cessão for para exercício de cargo comissionado no Ministério Público, hipóteses nas quais deve ser aplicada a regra do artigo 4º.
Art. 2º Este ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições a ele contrárias.
Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2018.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça