ATO ADMINISTRATIVO Nº 727/2018-PGJ - Recesso forense.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018, 17h06
ATO ADMINISTRATIVO Nº 727/2018-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o expediente de suas unidades e a jornada de trabalho dos servidores durante o recesso forense.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido de 20 de Dezembro a 06 de Janeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso funcionará das 13:00 (treze horas) às 18:00 (dezoito horas).
Art. 2º Durante o recesso forense deverá ser mantida escala reduzida de trabalho com o número mínimo de servidores designados, suficiente para atender medidas judiciais e administrativas que reclamem soluções urgentes.
§1º As escalas de trabalho serão divididas em turnos, devendo ser observado o cumprimento obrigatório, por cada servidor, de no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) dias de expediente, conforme verificação da necessidade de trabalho.
§2º Nos Departamentos Administrativos a escala será organizada pelos respetivos Chefes.
§3º Nas Procuradorias de Justiça a escala dos servidores será organizada pelo Procurador de Justiça titular ou seu substituto.
§4º Nos Núcleos de Promotorias da Capital e nas Sedes de Promotorias do interior, o respectivo Coordenador deverá organizar a escala de trabalho dos servidores durante o recesso forense, tanto da área jurídica quanto da área administrativa.
§5º As escalas de servidores de que trata este artigo respeitarão uma distribuição equânime da força de trabalho e deverão ser informadas pelo responsável, até o dia 30 de novembro, ao Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 3º As escalas de servidores das Promotorias de Justiças deverão ser elaboradas contemplando, inclusive, o labor em finais de semana, feriados e pontos facultativos durante o recesso forense.
§1º As escalas referidas no caput deverão ser elaboradas por sorteio, caso não haja acordo entre os servidores.
§2º O servidor que laborar em dias não úteis terá a contagem do dia de trabalho dobrada para efeitos do quantitativo estabelecido no §1º do Art. 2º.
Art. 4º O expediente cumprido pelo servidor durante o recesso forense não gera direito a folga compensatória ou qualquer outra forma de contraprestação.
Art. 5º No período de recesso forense somente serão abonadas as faltas e ausências autorizadas em lei.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Administrativo nº 621/2017-PGJ.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2018.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça