PORTARIA N.º 912/2018-PGJ - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
sexta-feira, 26 de outubro de 2018, 10h26
PORTARIA N.º 912/2018-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO E INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 006067-001/2018, RESOLVE:
Retificar, em parte, a Portaria n.º 590/2018-PGJ, publicada no DOE do dia 03.07.2018, que concedeu ao Dr. GUILHERME DA COSTA, Promotor de Justiça Substituto, matrícula n.º 001353, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para considerar a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ: “...De 15-10-2014 a 06-04-2017 – conta com 905 (novecentos e cinco) dias, correspondendo a dois anos, cinco meses e vinte e cinco dias (02a.05m.25d.) de tempo de contribuição, referente ao exercício do cargo efetivo de Assessor Jurídico, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR, apenas e tão somente para efeitos de antiguidade, nos termos do parágrafo único do artigo 97, da Lei Complementar n.º 416/2010...”
LEIA-SE: “...De 15-10-2014 a 06-04-2017 – conta com 902 (novecentos e dois) dias, correspondendo a dois anos, cinco meses e vinte e dois dias (02a.05m.22d.) de tempo de contribuição, referente ao exercício do cargo efetivo de Assessor Jurídico, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e cômputo de antiguidade, nos termos do § 9º, do artigo 40 da Constituição Federal, em conformidade com o parágrafo único do artigo 97, da Lei Complementar n.º 416/2010...”
Permanecem inalterados os demais termos da Portaria n.º 590/2018-PGJ, acima mencionada.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de outubro de 2018.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional